Amazonianarede – JB
Brasília – O Ministério das Relações Exteriores concedeu passaportes diplomáticos a quatro líderes evangélicos da Igreja Internacional da Graça de Deus e da Igreja Evangélica Assembleia de Deus. As portarias, assinadas pelo ministro das Relações Exteriores, Antonio Patriota, referem-se a pedidos de outubro e dezembro de 2012.
O argumento do Itamaraty é que o documento foi concedido em “caráter de excepcionalidade”, o mesmo do usado, há dois dias, para concessão de passaporte diplomático a líderes da Igreja Mundial do Poder de Deus.
Pelas portarias, publicadas no Diário Oficial da União de hoje (16), receberão passaportes diplomáticos Romildo Ribeiro Soares – o R.R.Soares, fundador da Igreja Internacional da Graça de Deus – e sua mulher, Maria Magdalena Bezerra Soares, da mesma congregação religiosa. Ambos solicitaram os passaportes em 11 de dezembro de 2012.
A segunda portaria se refere a Samuel Cássio Ferreira e a Keila Campos Costa, da Igreja Evangélica Assembleia de Deus. Ambos encaminharam os pedidos para a concessão do passaporte diplomático em 31 de outubro de 2012.
Na terça-feira (14), foram concedidos passaportes diplomáticos para Valdemiro Santiago de Oliveira e Franciléia de Castro Gomes de Oliveira, da Igreja Mundial do Poder de Deus. Na ocasião, o Itamaraty justificou que eles receberam o passaporte diplomático também em “caráter de excepcionalidade”, mas não foram fornecidos detalhes.
O Itamaraty informou ainda que nem todos os aeroportos do mundo fazem distinção entre os detentores de passaporte diplomático e comum. Em geral, os que detêm passaporte diplomático enfrentam uma fila especial e são submetidos a regras específicas para a concessão de visto. Mas isso não é regra.
De acordo com o Ministério das Relações Exteriores, quem tem passaporte diplomático é submetido às mesmas regras dos demais viajantes no que se refere aos tratamentos na Polícia Federal e na Receita Federal. Desde 2011, os que recebem passaporte diplomático têm o nome e o pedido publicados no Diário Oficial da União.
As regras para a concessão do documento são definidas no Decreto 5.978, de 4 de dezembro de 2006. O texto detalha condições para concessão de passaportes diplomático, oficial, comum e de emergência. O Artigo 6º lista as pessoas que têm direito ao documento, entre elas estão o presidente da República, o vice-presidente, ex-presidentes, ministros, governadores, diplomatas, militares, parlamentares e magistrados de tribunais superiores.
Porém, o mesmo artigo, no terceiro parágrafo, permite a emissão do documento “às pessoas que, embora não relacionadas nos incisos do artigo, devam portá-lo em função do interesse do país”.