
Manaus – Importante sistema de controle da cadeia produtiva da madeira no país, o Sistema DOF, que atesta a origem florestal legalizada dos produtos e subprodutos florestais de origem nativa, foi tema de capacitação ministrada pela Gerência de Controle Florestal do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) a técnicos do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas (Idam), na manhã desta segunda-feira, 15 de abril, na sala de treinamento do Ipaam, em Manaus.
Participaram do curso nove técnicos do Idam, sendo cinco de Manaus e quatro deles dos escritórios de Beruri, Itacoatiara, Manacapuru e Novo Airão.
O presidente do Ipaam, Antonio Ademir Stroski, na abertura do curso, ressaltou a importância da iniciativa entre a gerência de floresta do Ipaam e a coordenação do Idam em Manaus, afinando ainda mais o nível de interação das atividades prestadas pelos dois institutos.
A gerente de controle florestal do Ipaam, Mara Rúbia Benevides, disse que a capacitação chega em boa hora porque vai começar a colheita de madeira dos Planos de Manejo de Pequena Escala pelo interior do Estado e os técnicos do Idam podem orientar os empreendedores desses manejos a procederem corretamente na obtenção do Documento de Origem Florestal (DOF). Ela detacou que o documento assegurará ainda a legalidade de todas as demais etapas da cadeia produtiva da madeira que compreende o armazenamento, o transporte, o beneficiamento e a comercialização do produto.
O curso foi ministrado pelo analista ambiental da gerência de florestas do Ipaam, Max Nogueira Campos. Para melhor domínio em operar o Sistema DOF, o instrutor utilizou o simulador chamado “Tucunaré” que já existe no próprio programa DOF com a finalidade de que os treinandos experimentassem inserir os dados e fazer os cruzamentos de informações como se fosse uma situação real.
“Os técnicos do Idam puderam exercitar na prática como operacionalizar o sistema, desde o cadastro de uma empresa até a operacionalização final com a emissão do Documento de Origem Florestal, passando pelo cadastramento de pátio de armazenamento à oferta e aceite de produto madeireiro e emissão e recebimento do DOF propriamente dito.
Fonte – Agecom