IDEC dá um alerta para quem quer comprar carros em leilões

Amazonianarede – Redação – Jornal do Commercio

Manaus – O desejo de todo o cidadão que mora numa cidade como Manaus é possuir um carro, mas para evitar alguns contratempos na aquisição do veículo é interessante seguir alguns cuidados para que o sonho da compra do veículo não se transforme numa grande dor de cabeça.

Em uma ampla matéria, o Jornal do Commercio, trata com muita propriedade da questão.

Segundo a matéria, descontos de até 60% no valor do automóvel é o que leva muitos a adquirirem o bem em feirões ou leilões em Manaus. Porém, para que a compra seja realmente vantajosa, é necessário analisar o veículo com cuidado para não ter dor de cabeça com despesas de consertos.

O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) chama atenção para as regras de pagamento nesses eventos. Antes de dar os lances em um leilão, o motorista precisa ter dinheiro já reservado, pois a compra deverá ser realizada à vista. É importante também não se ater somente ao valor do veículo, pois geralmente são cobradas outras taxas.

A entidade ressalta que o cliente não deve pagar por outros serviços, como débitos do antigo dono do automóvel, taxas de reboque e diárias do depósito. O consumidor deve arcar com o valor do veículo – que fica geralmente entre 10 e 20% abaixo do valor de tabela – e mais os 5% do leiloeiro. Na análise do veículo no pátio, o consumidor deve olhar pintura, lataria, pneus, faróis, chassi e demais acessórios. É importante ficar claro que o valor pelo qual o veículo foi arrematado será utilizado para quitar qualquer debito existente.

De acordo com o art. 328 do Código de Trânsito Brasileiro, o montante arrecadado do leilão deve servir para pagar as despesas da Administração Público com o veículo (como a permanência no pátio) e os encargos legais, como tributos, taxas e multas.

Recomendações

Oferta – Preços muito abaixo dos praticados pelo mercado exigem atenção redobrada, especialmente se o veículo for usado.
Leilão – Neste tipo de venda, o consumidor deve ter o valor em espécie para pagamento á vista. Além do valor do lance, o interessado tem que se preparar para pagar outras taxas.
Cobranças abusivas – O cliente não deve pagar por outros serviços, como débitos do antigo dono do veículo.
Dívidas – O carro arrematado em leilão vem liberado de dívidas para o novo proprietário, segundo prevê o Código de Trânsito Brasileiro, inclusive IPVA e outras dívidas antigas.
Seguro – O valor do seguro não pode ficar mais caro só porque o carro leiloado é resultado de colisão, roubos ou furtos. A recusa do serviço de seguro a veículo nestes caso se configura prática abusiva, com base no art. 39, IX, do CDC.
Vistoria – Para uma seguradora um automóvel, ela precisa fazer primeiramente uma vistoria técnica. Caso o seguro do veículo seja recusado, a empresa deverá apresentar justificativa plausível.

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