Ibama combate o tráfico de animais silvestres e pirataria em aeroportos

Manaus – O Ibama realiza em Manaus uma operação, de âmbito nacional, que visa coibir e combater ilícitos ambientais em aeroportos do país. A Operação Confederações, acontece desde o dia 13 último em aeroportos de cidades onde há jogos da Copa das Confederações e também nos aeroportos de Viracopos-SP e Eduardo Gomes, em Manaus-AM.

Entre os alvos da operação estão o tráfico de animais silvestres, o transporte ilegal de produtos e subprodutos da flora brasileira e também de resíduos e substâncias perigosas, além de outros crimes relacionados ao acesso ilegal aos componentes da biodiversidade, como, por exemplo, a biopirataria.

A estratégia adotada pela equipe tem sido vistoriar bagagens de voos nacionais e internacionais, nos terminais de desembarque e salas de check-in, nos corredores de acesso às salas de embarque, neste caso, acompanhando a equipe da Infraero, que vistoria as bagagens de mão com equipamento de Raio-X. Além das vistorias no terminal de passageiros, são realizadas ações nos terminais de carga e em bagagens despachadas, também utilizando equipamentos de Raio-X.

Durante as abordagens, a equipe aproveita para orientar os passageiros sobre a legislação ambiental, destacando que transporte, importação e exportação da biodiversidade e seus produtos precisam de autorização prévia; para o transporte de pirarucu (Arapaima gigas), por exemplo, o passageiro deve apresentar uma guia de trânsito do Ibama, se o produto for oriundo de manejo, ou uma guia do Ministério da Pesca e Aquicultura, se o peixe for proveniente de piscicultura. Para outras espécies de peixes, o passageiro deve atentar para legislação do defeso e tamanho mínimo das espécies.

O Ibama alerta os passageiros que aquisição e o transporte de pirarucu, animais vivos ou abatidos, bem como de artesanatos com partes de animais silvestres ou plantas sem origem legal comprovada é considerado crime ambiental. Assim, a pessoa que for abordada portando ou transportando ilegalmente esses produtos está sujeita a sanções administrativas e penais.

Para o transporte de produtos e subprodutos florestais de origem nativa, faz-se necessária a utilização do Documento de Origem Florestal (DOF), que contém informações a respeito da procedência dos produtos e subprodutos transportados. A Instrução Normativa Ibama nº 112, de 21 de agosto de 2006 e alterações, esclarece a respeito dos casos em que esta obrigatoriedade é dispensada.

Lembramos ainda que plantas ornamentais, medicinais e aromáticas, fibras de palmáceas, óleos essenciais, mudas, raízes, bulbos, cipós, cascas e folhas de origem nativa e plantada das espécies constantes da lista oficial de espécies ameaçadas de extinção e dos anexos da CITES (Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção) também devem ser transportados acompanhados do DOF.

A exportação dos produtos e subprodutos florestais de origem nativa, obrigados a controle em território nacional pela legislação federal pertinente, também dependerão de autorização do Ibama, inclusive para os casos de envio destes produtos e subprodutos a feiras, exposições, testes ou à promoção comercial no exterior.

Em relação aos materiais destinados a pesquisas científicas, ressalta-se que os mesmos devem estar acompanhados de documentos específicos emitidos por órgãos competentes, como por exemplo, ICMBio, CGEN/MMA, CNPq/MCT, Ibama e Órgãos Estaduais de Meio Ambiente – Oemas.

Após a operação, o Ibama continuará atuando no Aeroporto Eduardo Gomes e ampliará suas ações para os terminais fluviais (portos) da cidade.

O Ibama ressalta que a população pode ser uma grande aliada no combate a esses ilícitos. Ao exigir a comprovação de origem legal do produto que pretende adquirir, cada cidadão está exercendo um consumo responsável. Além disso, denúncia de práticas ilegais é de grande relevância para coibir crimes ambientais.

O alerta também vale para quem vai participar do Festival Folclórico de Parintins, onde deve ser evitada a compra de artesanatos com penas naturais e outros subprodutos de fauna silvestre.

Texto: Natália A. de Souza Lima
Foto: Salomão Santos – Ibama/AM 

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