Guardas municipais são recebidos na Câmara Municipal de Manaus

CMMManaus – Melhorias trabalhistas e salariais, implantação de um estatuto, criação de um quartel general foram algumas das reivindicações expostas pela comissão formada por sete integrantes da Guarda Municipal, recebida na manhã desta quarta-feira (30), pelo presidente da Câmara Municipal de Manaus (CMM), vereador Bosco Saraiva (PSDB), juntamente com os demais vereadores Professor Bibiano (PT), Luís Mitoso (PSD), Rosivaldo Cordovil (PTN), Wilker Barreto (PHS) e Rosi Matos (PT).
Na última terça-feira (29), a categoria promoveu uma manifestação, nas proximidades da Prefeitura de Manaus, no bairro Compensa, Zona Oeste, para chamar a atenção do prefeito Arthur Virgilio Neto para as suas exigências.

“Os problemas que afligem a Guarda Municipal atual são resultado de questões não resolvidas pelas administrações anteriores. Mas chegamos a um ponto insustentável”, salientou o presidente da Associação dos Guardas Municipais de Manaus (AGMMAM), Domingos Torres. Segundo ele, do efetivo de 500 pessoas que integram a guarda, apenas aqueles que se encontram de folga estão participando da mobilização classifica por ele como protesto e não greve.

Entre as reivindicações da categoria estão a implantação do estatuto da Guarda Municipal; melhores condições trabalhistas; salário e hora extra; participação no comando da guarda – todo o comando da guarda municipal é feito por oficiais da Polícia Militar -; armamento letal e não letal; criação do quartel da guarda municipal – o local em que se encontra instalado o quartel atual é alugado e estaria sem condições de abrigar o efetivo -; e fardamento, pois segundo eles, as fardas atuais ainda datam da administração anterior..

“O que os guardas municipais reivindicam não é apenas a questão salarial. Vai além disso, tem a ver principalmente com questões de infraestrutura, e as reivindicações são válidas”, observou o líder do prefeito na Casa Legislativa, Wilker Barreto.

Torres salientou que há algum tempo a categoria tenta falar com o prefeito de Manaus, e também o comando da guarda, chegando inclusive a protocolar alguns requerimentos, mas sem obter resposta. Por intermédio do vereador Wilker Barreto, a categoria seria atendida hoje às 14h, na sede da Prefeitura, pelo secretário de Governo Márcio Noronha, juntamente com os vereadores.

“A reunião será uma linha de negociação. Sabemos que as nossas reivindicações não serão resolvidas de uma hora para outra, mas o apoio que recebemos dos vereadores é válido”, disse o presidente da associação.

De acordo com o presidente da CMM, Bosco Saraiva, as exigências dos guardas municipais é justa, e os alertou para o fato de que a negociação com o secretário Márcio Noronha, será equivalente a uma negociação com o prefeito Arthur Neto.

Regulamentação

No último dia 23, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 1.332/2003, que regulamenta a criação e o funcionamento das guardas municipais, permitindo o uso de arma de fogo nos casos previstos no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03). A matéria foi enviada ao Senado.

Nos termos do Estatuto do Desarmamento, o porte de arma aos guardas municipais será permitido nas capitais dos estados e nos municípios com mais de 500 mil habitantes; e em cidades com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes, quando em serviço.

O direito ao porte de arma poderá ser suspenso em razão de restrição médica, decisão judicial ou por decisão do dirigente com justificativa.

Efetivo total

Segundo o texto, a guarda municipal não poderá ter efetivo maior que 0,4% da população do município com até 50 mil habitantes.

Nas cidades com população maior que 50 mil pessoas e menor que 500 mil, o efetivo mínimo será de 200 guardas; e o máximo, de 0,3% da população. Para municípios com mais de 500 mil habitantes, o índice máximo será de 0,2% da população.

Se houver redução de habitantes, o tamanho da guarda será preservado, mas a lei municipal deverá prever seu ajuste posterior.

O projeto, que ficou conhecido como Estatuto Geral das Guardas Municipais, também permite a existência das guardas por meio de consórcio em cidades limítrofes. Se virar lei, a proposta se aplicará a todas as guardas municipais existentes, que terão dois anos para se adaptar.

Competências

Segundo o texto aprovado, a competência geral das guardas municipais é a proteção de bens, serviços, ruas públicas e instalações do município. Entre as competências específicas, destacam-se: cooperar com os órgãos de defesa civil em suas atividades; colaborar com os órgãos de segurança pública, inclusive em ações preventivas integradas; e atuar com ações preventivas na segurança escolar. Entretanto, as guardas municipais não podem ser sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar.O guarda municipal poderá intervir preliminarmente em situação de flagrante delito; encaminhando à delegacia o autor da infração.

Requisitos

A criação de guarda municipal deverá ocorrer por lei, e os servidores deverão ingressar por meio de concurso público. Para ingressar na guarda, o candidato deve ter nacionalidade brasileira; nível médio completo; e idade mínima de 18 anos.

O texto exige curso de capacitação específica do servidor, permitindo ao município a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento.

Poderá haver ainda convênio com o estado para a manutenção de um órgão de formação centralizado, que não poderá ser o mesmo de forças militares. A associação em consórcio também é permitida.

Corregedoria

Em municípios nos quais a guarda tenha mais de 50 servidores e naqueles em que se use arma de fogo, o texto determina a criação de uma corregedoria para apurar as infrações disciplinares. Todas as guardas deverão possuir ouvidoria independente para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões e denúncias.

Poderá ser criado um órgão colegiado para exercer o controle social das atividades de segurança do município, analisando a alocação e a aplicação dos recursos públicos com o objetivo de monitorar os objetivos e metas da política municipal de segurança.

Outros pontos do Estatuto Geral das Guardas Municipais:

– a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) reservará às guardas o número 153 e uma faixa exclusiva de frequência de rádio;

– o guarda municipal terá o direito à prisão especial antes de condenação definitiva;

– a estrutura hierárquica da guarda municipal não poderá usar denominação idêntica às das forças militares quanto aos postos e graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações;

– as guardas municipais deverão usar, preferencialmente, uniforme e equipamentos padronizados na cor azul- marinho;

– será permitido o uso de outras denominações consagradas pelo uso, como “guarda civil”, “guarda civil municipal”, “guarda metropolitana” e “guarda civil metropolitana”.

Fonte: CMM

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