Governo do Amazonas orienta empresas do Polo Industrial de Manaus sobre licenciamento ambiental

Para apresentar a nova Lei Estadual de Licenciamento Ambiental (Lei 3.785/12) para as empresas do Polo Industrial de Manaus (PIM), o Governo do Amazonas realizou, na última terça-feira, dia 23 de outubro, o Seminário sobre Licenciamento Ambiental do Amazonas, sob a coordenação do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam).

O evento foi realizado na sede da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) e teve a participação de 255 representantes de indústrias do PIM, além de representantes da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam), Centro das Indústrias do Estado do Amazonas (Cieam) e Ministério Público Federal (MPF).

Na abertura do evento, o superintendente da Suframa, Thomaz Nogueira, destacou que o Seminário estreitava o diálogo entre Suframa e Ipaam. “O Seminário representa a aproximação do Ipaam e Suframa com as empresas deste importante segmento econômico que é o setor industrial, além de estimular as empresas a explorarem os benefícios da nova Lei”, disse o superintendente.

O presidente do Ipaam, Antonio Ademir Stroski, agradeceu a presença expressiva das empresas ali representadas, apesar do curto espaço de tempo para a mobilização dos convidados. Segundo o presidente, o setor industrial é responsável, neste ano, por 67% do total de licenças emitidas pelo Ipaam de janeiro a setembro, repetindo a performance de anos anteriores, sempre nesta faixa de 60 a 70% de demandas.

Em razão da alta demanda por licenciamento, Stroski, ressaltou ser importante para as indústrias conhecerem a nova lei e o sistema informatizado de licenciamento, chamado Sistema de Controle Ambiental do Amazonas (SCAAM), mecanismos idealizados para desburocratizar o licenciamento de empresas do PIM e potencializar a produtividade do Instituto.

Palestras

Durante o evento, foram realizadas palestras com o intuito de esclarecer detalhes da legislação ambiental e os benefícios que as leis proporcionam, entre elas a do diretor jurídico do Ipaam, Fábio Marques, que falou sobre competências no licenciamento, partindo do artigo 23 da Constituição Federal de 1988, salientando que conflitos de competência foram ocorrendo entre os entes federados pela demora na regulamentação do artigo.

Marques contextualizou a Lei Complementar Federal 140/11, em vigor desde dezembro do ano passado, que estabelece a delegação de competências do Estado para os municípios por meio dos conselhos de meio ambiente ou comissões tripartites, trabalho que vem sendo desenvolvido pelo Governo do Amazonas.

O presidente do Ipaam, Antonio Ademir Stroski, falou sobre os avanços alcançados com a nova Lei. Ele explicou que, para o setor industrial, empresas com certificação ambiental ISO 14.000 passam a ter suas licenças ambientais renovadas automaticamente e entidades que tenham atividades voltadas para reciclagem de resíduos, passam a ficar isentas do pagamento da taxa de licenciamento ambiental estadual.

(Por:Agecom)

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