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Governador Omar Aziz comemora decisão do STF em favor da produção de tablet na ZFM

Foto - Alex Pazuello

Amazonianarede/Agecom

Manaus – O governador Omar Aziz comemorou nesta terça-feira, 30 de outubro, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em favor do Estado do Amazonas em relação à produção de tablets. Na manhã de hoje, o ministro Celso de Mello deferiu Medida Cautelar em favor da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 4.635, proposta pelo Governo do Amazonas em 2011, contra o Decreto 57.144 do governo paulista, que concedia incentivos fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para os tablets produzidos naquele Estado.

Omar Aziz falou à imprensa sobre a questão durante entrevista coletiva que sucedeu a reunião realizada na Sede do Governo com o prefeito eleito de Manaus, Arthur Virgílio Neto. “Falei com o Eduardo (senador Eduardo Braga) agora. Estávamos comemorando a Adin que nós conseguimos contra o Estado de São Paulo. A Suframa está comemorando. Todos os amazonenses estão comemorando. O Arthur ficou muito feliz agora quando comuniquei a ele”, disse o governador, ao destacar que a decisão do ministro Celso de Mello é uma grande vitória para o Amazonas.

“Aquela Adin, que nós entramos em 2011 contra o Estado de São Paulo que tinha reduzido ICMS para levar para lá a indústria de produção de tablet, o ministro Celso de Mello acaba de dar uma liminar para o Estado do Amazonas. É uma grande vitória para Estado e para o povo, para que nossa economia se fortaleça”, comemorou.
De acordo com o procurador-geral do Estado, Clóvis Smith Frota Júnior, a liminar do STF tem força de decisão judicial para suspender os incentivos fiscais que São Paulo havia concedido às empresas de tablet, bem como não permitir novas concessões.

O superintendente da Suframa, Thomaz Nogueira, ressalta que a medida do governo paulista, além de ilegal, é prejudicial ao Amazonas e sua anulação terá efeito não apenas sobre a produção de tablets como também de monitores de televisão e de celular. Segundo Thomaz, quando o tablet foi introduzido no Brasil, o Governo Federal classificou como bem de informática, ao mesmo tempo em que melhorou a competitividade do Amazonas em relação ao PIS e Cofins. Para atrair as indústrias, o governo paulista aplicou a mesma medida que já era adotada para monitores e celulares, reduzindo para zero a cobrança do ICMS da produção local, enquanto a tributação para os produtos da ZFM é de 18%, segundo o superintendente da Suframa.

“Foi uma vitória para o Estado do Amazonas, porque repõe a legalidade da tributação dos tabletes e, como nós temos competitividade para produzir tablet aqui, isso vai ser extremamente positivo para a ampliação da nossa produção e também tem reflexo positivo na questão do celular e do monitor, porque os artigos do Decreto que foram tornados ilegais também sobretaxam os nossos monitores e celulares”, disse Thomaz.

A decisão do ministro Celso de Mello atende ao parecer do Ministério Público Federal (MPF), em fevereiro deste ano, favorável à argumentação do Governo do Amazonas, de que os Estados não podem legislar medidas de favorecimento do ICMS sem passar pelo crivo do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A decisão ainda precisa ser referendada pelo STF.

Para Clóvis Smith Frota Júnior, a expectativa do Governo do Estado é de que a decisão seja referendada pelo pleno do STF em razão de já haver jurisprudência sobre a questão.

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