Manaus, AM – A prefeitura de Manaus e vários outros órgãos como a Ordem dos Advogados do Brasil-Am, órgãos de Defesa do Consumidor e outros construíram um uma força-tarefa e prometem entrar com recursos no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para impedir o aumento de tarifa do transporte em Manaus a partir da próxima semana.
A medida foi anunciada durante coletiva de imprensa realizada na tarde desta sexta-feira (6), na sede da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Amazonas (OAB-AM).
No dia 8 abril, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) autorizou o reajuste 12,37% no valor da tarifa, a pedido de empresas que operam na capital e alegam que o custo está defasado. No entanto, no dia 20 do mesmo mês, uma decisão da desembargadora Encarnação das Graças Sampaio Salgado suspendeu a liminar que aumentou o valor do preço da tarifa na capital de R$ 3 para R$ 3,55.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu na terça-feira (3) a liminar que impedia o reajuste na tarifa do transporte coletivo de Manaus. A decisão do ministro Francisco Falcão atende a um pedido do Sindicato das Empresas de Transporte Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram).
De acordo com o defensor público Carlos Almeida Filho, a força-tarefa – formada por vários órgãos ligados à defesa de consumidores – não concorda com o reajuste. “Deve haver comunicação imediata ao STJ de que esse pedido de reclamação do Sinetram é incabível. Realizaremos, desta forma, um novo pedido de suspensão de liminar para evitar o aumento”, disse.
O grupo de órgãos contra o aumento da tarifa de transporte coletivo é formado pela Ouvidoria e Proteção ao Consumidor (Procon Manaus), Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado (MPE), Defensoria Pública da União (DPU), Defensoria Pública do Estado (DPE), Secretaria Executiva de Proteção ao Consumidor (Procon Amazonas), Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Amazonas (OAB/AM), Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal (Comdec-CMM) e Assembleia Legislativa do Amazonas (Comdec-Aleam).
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