Ex-prefeito de Manacapuru tem contas reprovadas pelo TCE

TCE desaprovou contas do ex-prefeito de Manacapuru
TCE desaprovou contas do ex-prefeito de Manacapuru
TCE desaprovou contas do ex-prefeito de Manacapuru

Amazonas – O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) reprovou a prestação de contas do ex-prefeito de Manacapuru, Edson Bessa, referente ao exercício de 2009, na sessão ordinária desta quarta-feira (6).

Ex-prefeito de Manacapuru tem contas reprovadas pelo TCE

Amazonas – O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) reprovou a prestação de contas do ex-prefeito de Manacapuru, Edson Bessa, referente ao exercício de 2009, na sessão ordinária desta quarta-feira (6). Por unanimidade, o colegiado decidiu pela irregularidade por conta de impropriedades como a não comprovação de despesas com ações e serviços públicos de saúde, inexistência de bens patrimoniais,e em razão da diferença encontrada na comprovação do saldo para o exercício seguinte.

Segundo a relatora do processo, conselheira Yara Lins  dos Santos, o ex-prefeito terá de devolver aos cofres cerca de R$ 8,9 milhões, entre multas e glosas, em um prazo de 30 dias. Ele pode recorrer da decisão.

De acordo com a conselheira Yara Lins dos Santos, o gestor praticou graves infrações as normas legais e/ou regulamentares de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial em suas contas. O processo da prestação de contas do ex-prefeito gerou mais de 49 volumes. O gestor foi multado ainda R$ 2.192,06 por uma denúncia, considerada procedente, formulada pelo ex-prefeito Ângelus Figueira, referente à falta de documentação contábil financeiro e administrativo, em completa desobediência à resolução deste TCE.

Também foi julgada irregular a prestação de contas, referente ao exercício de 2012, do diretor-executivo do Serviço de Assistência a Saúde dos Servidores Públicos do Município de Manaus (Manausmed), Jackson Chagas Saldanha. Pagamentos indevidos constante no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho das diretorias, e ausência de envio de relatório informatizado específico de Gestão Financeira, Patrimonial, Contábil e Orçamentária, foram algumas das impropriedades que levaram o gestor a receber entre multa e glosa cerca de R$ 46 mil.

Regulares com ressalvas

Na mesma sessão foi apreciada, durante a 16ª sessão, a prestação de contas do ex-prefeito de Santo Antônio do Içá, referente ao exercício de 2012, Antônio Bittar Ruas. O pleno votou pela regularidade com ressalvas e aplicou cerca de R$ 21 mil em multas. O envio fora de prazo de informações via ACP, relativo ao exercício de 2012, foi uma das impropriedades encontradas na prestação.

O presidente da Câmara Municipal de Manicoré, Manuel Sebastião Pimentel de Medeiros, também teve a prestação de contas (exercício de 2013), julgada regular com ressalvas e recebeu multas que chegam a R$ 4,2 mil. Uma das impropriedades encontradas, conforme afirmou o conselheiro-relator do processo, Ari Moutinho Júnior, foi a ausência de Serviço de informação ao Cidadão, com instalações físicas de atendimento a interessados, exigidos pela lei nº 12.527/2011, – Lei de Acesso a informações,  que dispõe em seu artigo 9º a necessidade de os órgãos públicos criarem estrutura necessária ao atendimento do cidadão.

Amazonianarede-TCE

Por unanimidade, o colegiado decidiu pela irregularidade por conta de impropriedades como a não comprovação de despesas com ações e serviços públicos de saúde, inexistência de bens patrimoniais,e em razão da diferença encontrada na comprovação do saldo para o exercício seguinte.

Segundo a relatora do processo, conselheira Yara Lins  dos Santos, o ex-prefeito terá de devolver aos cofres cerca de R$ 8,9 milhões, entre multas e glosas, em um prazo de 30 dias. Ele pode recorrer da decisão.

De acordo com a conselheira Yara Lins dos Santos, o gestor praticou graves infrações as normas legais e/ou regulamentares de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial em suas contas. O processo da prestação de contas do ex-prefeito gerou mais de 49 volumes.

O gestor foi multado ainda R$ 2.192,06 por uma denúncia, considerada procedente, formulada pelo ex-prefeito Ângelus Figueira, referente à falta de documentação contábil financeiro e administrativo, em completa desobediência à resolução deste TCE.

Também foi julgada irregular a prestação de contas, referente ao exercício de 2012, do diretor-executivo do Serviço de Assistência a Saúde dos Servidores Públicos do Município de Manaus (Manausmed), Jackson Chagas Saldanha.

Pagamentos indevidos constante no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho das diretorias, e ausência de envio de relatório informatizado específico de Gestão Financeira, Patrimonial, Contábil e Orçamentária, foram algumas das impropriedades que levaram o gestor a receber entre multa e glosa cerca de R$ 46 mil.

Regulares com ressalvas

Na mesma sessão foi apreciada, durante a 16ª sessão, a prestação de contas do ex-prefeito de Santo Antônio do Içá, referente ao exercício de 2012, Antônio Bittar Ruas.

O pleno votou pela regularidade com ressalvas e aplicou cerca de R$ 21 mil em multas. O envio fora de prazo de informações via ACP, relativo ao exercício de 2012, foi uma das impropriedades encontradas na prestação.

O presidente da Câmara Municipal de Manicoré, Manuel Sebastião Pimentel de Medeiros, também teve a prestação de contas (exercício de 2013), julgada regular com ressalvas e recebeu multas que chegam a R$ 4,2 mil.

Uma das impropriedades encontradas, conforme afirmou o conselheiro-relator do processo, Ari Moutinho Júnior, foi a ausência de Serviço de informação ao Cidadão, com instalações físicas de atendimento a interessados, exigidos pela lei nº 12.527/2011, – Lei de Acesso a informações,  que dispõe em seu artigo 9º a necessidade de os órgãos públicos criarem estrutura necessária ao atendimento do cidadão.

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