Rio – O juiz Flávio Roberto de Souza, que foi flagrado dirigindo o Porsche apreendido de Eike Batista em fevereiro de 2015, foi condenado entre esta segunda-feira e a última sexta-feira a um total de 52 anos de reclusão, dois meses e 20 dias em regime fechado pelos crimes de falsidade ideológica, peculato, inutilização e destruição de documentos. A decisão do juiz substituto da 2ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, Gustavo Pontes Mazzocchi, prevê ainda a perda do cargo e a suspensão da aposentadoria de Souza.
No fim de 2015, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região já determinara a aposentadoria compulsória ao magistrado, que era responsável pelo condução das ações penais que investigam crimes financeiros do ex-bilionário e que já estava afastado de suas funções.
As condenações são relativas a duas ações penais iniciadas a partir de denúncias apresentadas pela Procuradoria Regional da República da 2ª Região, do Ministério Público Federal do Rio, contra o juiz.
Os processos mostram como o magistrado utilizou documentos e informações falsas para desviar recursos apreendidos na Operação Monte Perdido, ligada à investigação contra o traficante Oliver Ortiz de Zarate Martin. Ao todo, mais de R$ 1 milhão foram desviados por Flávio Roberto de Souza.
As movimentações irregulares incluem a recuperação de R$ 290.521 depositados na Caixa Econômica Federal por determinação da Justiça. Ao todo, recursos foram utilizados na compra de um automóvel Land Rover Discovery, além de um apartamento na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio, por Souza. Para ocultar os atos ilícitos, ele registrou documentos falsos no sistema da Justiça e destruiu peças do processo.
Além disso, fez transferências para a conta da Auto Peças Rio Castro Daire, de Felismino Gomes da Silva. Também alvo da ação penal, ele foi condenado a nove anos de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro.
Juiz sofria de depressão
Dois anos atrás, a defesa do magistrado alegou que o juiz não gozava de perfeitas faculdades mentais. Segundo o texto da decisão, um laudo psiquiátrico incluído concluiu que o acusado possui transtorno depressivo recorrente e faz uso nocivo de álcool, mas que não haveria relação entre a doença constatada e os delitos cometidos.
“Trata-se de crime ligado ao exercício funcional, praticado no desempenho do cargo e com abuso dele. Como membro do Poder Judiciário, cumpria ao réu, acima de tudo, zelar pela escorreita aplicação da lei, pela defesa da regularidade dos procedimentos e pelo combate ao crime e a quem os pratica. Não foi o que fez.
O cargo impunha o exercício desse mister. Descambando para a ilegalidade, usou das facilidades e do poder hierárquico sobre servidores para obter vantagem de caráter patrimonial, subtraindo, escancaradamente e sem pudor, valores que não lhe pertenciam”, diz a decisão do juiz Mazzocchi.
Ele determinou ainda que os R$ 599 mil desviados irregularmente devolvidos por Flávio Roberto de Souza e depositados à disposição da Justiça devem ser devolvidos aos cofres públicos.
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