
Condenado pela morte de Eliza Samudio, ex-atleta precisa se apresentar ao Conselho Penitenciário
Rio de Janeiro – A Justiça do Rio de Janeiro determinou um prazo de cinco dias, a contar da intimação, para que o ex-goleiro Bruno Fernandes se apresente ao Conselho Penitenciário e regularize o benefício de livramento condicional, concedido em janeiro de 2023. Caso a ordem não seja cumprida, poderá ser expedido mandado de prisão, conforme decisão da Vara de Execuções Penais (VEP).
Na decisão, o juiz Rafael Estrela Nóbrega também determinou a interrupção do cumprimento da pena no período compreendido entre a concessão do livramento condicional e a sua efetiva formalização.
Segundo a VEP, todas as tentativas de intimação enviadas ao ex-atleta retornaram sem sucesso, o que impediu a formalização do benefício. Por esse motivo, a Justiça concedeu novo prazo para que Bruno compareça e regularize a situação.
Bruno foi condenado a mais de 22 anos de prisão pelos crimes de homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e lesão corporal contra Eliza Samudio. De acordo com a Vara de Execuções Penais, a previsão para o término da pena é 8 de janeiro de 2031.
A decisão judicial ocorre dias após o ex-goleiro publicar, nas redes sociais, imagens comemorando o retorno ao Maracanã, desta vez como torcedor do Flamengo. No vídeo, ele comentou a emoção de voltar ao estádio que marcou sua carreira profissional.
“Recordar é viver, viver uma história completamente diferente. A emoção é muito grande”, afirmou.
A execução penal de Bruno foi transferida para o Rio de Janeiro em 2021, quando ele passou a cumprir regime semiaberto domiciliar. Em janeiro de 2023, a Justiça autorizou o livramento condicional, etapa final antes da extinção da pena.
Desde que deixou a prisão, o ex-goleiro tenta retomar a carreira esportiva, aos 41 anos. Seu último clube foi o Capixaba Sport Clube, do Espírito Santo, de onde foi desligado recentemente.
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Da Redação Portal d24am



