Pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 em 2018 precisam entregar a declaração do Imposto de Renda.
Brasil – Começou nesta 5ª feira (6.mar.2019) o prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2019, relativas ao ano-base 2018. Os pagadores de impostos têm até as 23h59min59s do dia 30 de abril para encaminhar os dados para o Fisco.
A Secretaria da Receita Federal espera receber 30,5 milhões de declarações em 2019. No ano passado, 29,2 milhões prestaram constas ao Fisco.
Estão obrigadas a entregar o documento todas as pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 ao longo de 2018.
Obrigados a declarar
Quem obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
recebeu renda isenta superior a R$ 40.000 em 2018;
obteve, em qualquer mês, ganho de capital na venda de bens e direitos ou realizou operações em bolsas de valores;
quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural;
encerrou o ano com patrimônio de valor superior a R$ 300.000;
quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e assim se encontrava em 31 de dezembro;
quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.
A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% por mês de atraso sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%.
Novas regras para dependentes
Foram poucas as mudanças apresentadas neste ano. A principal delas é a exigência de informar o número de CPF para todos os dependentes, independente da idade.
O Fisco passará a cobrar a apresentação de mais dados na declaração de bens. Será necessário, por exemplo, informar endereço, número de matrícula, IPTU e data de aquisição de imóveis e número do Renavam de veículos.
A declaração será processada no mesmo dia em que for recebida de forma que, será possível acessar o extrato já no dia seguinte e saber se houve algum erro no documento enviado.
Qual modelo de declaração?
Após reunir todos os documentos e extratos de rendimentos e gastos, será possível optar entre duas opções de declaração apresentar os dados à Receita Federal: o modelo simplificado e o completo.
“As empresas e as instituições financeiras têm obrigação de emitir informes de rendimentos, aplicações financeiras e saldo da conta em dezembro de 2018.
Em alguns bancos é possível receber o documento por email”, afirmou o consultor financeiro, Sérgio Tavares, diretor-geral da Stavarez Consultoria Financeira.
Pelo modelo simplificado, não é possível deduzir despesas, como gastos com educação e saúde. Quem optar por este modelo tem desconto único de 20% sobre a renda tributável, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.
Deduções
As deduções se aplicam somente para quem optar pelo modelo completo. É possível deduzir gastos com saúde, educação, dependentes, pensão alimentícia e previdência. Quem incluir dependentes pode deduzir até R$ 2.275,08.
O limite para gastos com educação é de R$ 3.561,50. Podem ser deduzidos os valores referentes à mensalidades de escolas, faculdades e educação profissional. Não é permitido deduzir gastos com cursos extra-curriculares, como idiomas ou informática.
Para os gastos com saúde não há limitação e podem ser deduzidos de forma integral no cálculo do imposto de renda. Podem ser incluídos despesas com plano de saúde, exames, consultas médicas. Os valores devem ser preenchidos em “Pagamentos Efetuados”.
O ideal é que a pessoa reúna todos os documentos antes de preencher a declaração, segundo Tavarez. Pois será necessário comprovar as despesas e informar o CPF ou CNPJ do profissional ou clínica. Mas, também é possível salvar os dados preenchidos e reabrir declaração em outro momento.
“Será necessário guardar consigo todos os comprovantes de pagamento pelo prazo de 5 anos para se resguardar em caso de ter de se apresentar ao Fisco”, disse.
O consultor recomenda que o pagador de impostos faça uma revisão criteriosa para evitar erros de digitação ou valores.
“A receita só recebe os dados quando é feita a transmissão. Pode deixar gravado e conferir os dados antes de gravar.”
Como declarar
A declaração poderá ser feita por meio do Programa Gerador da Declaração, no site da Receita, ou pelo serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível por meio de dispositivos móveis (Android e iOS) e do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).
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