Empresa de Manaus é condenada por postar acidente de funcionário com deboche em rede social

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Empresa em Manaus é condenada por expor acidente de funcionário em rede social com tom de deboche. — Foto: Cacá Trovó/EPTV

Empresa publicou vídeo do acidente com trilha sonora humorística; trabalhador receberá R$ 15 mil por danos morais.

Uma empresa de distribuição de mármores e granitos em Manaus foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a um ajudante de motorista após publicar um vídeo do acidente de trabalho do funcionário em uma rede social, com trilha sonora humorística. A informação foi divulgada na segunda-feira (21).

A postagem, feita pelo próprio empregador, foi considerada uma forma de ridicularizar a vítima.

Para o juiz do Trabalho Igor José Cansanção Pereira, da 6ª Vara do Trabalho de Manaus, a atitude evidenciou “uma completa falta de empatia, responsabilidade e noção ética”.

Segundo ele, transformar uma situação crítica e dolorosa em conteúdo humorístico fere a dignidade do trabalhador e banaliza a gravidade do ocorrido.

“Transformar isso em conteúdo humorístico para redes sociais não apenas expõe a vítima de maneira desrespeitosa, mas também banaliza a gravidade do ocorrido, ignorando os direitos fundamentais do trabalhador à dignidade e à privacidade. É o reflexo de uma sociedade cada vez mais perdida na busca por curtidas e comentários, onde o sofrimento do outro virou entretenimento descartável”, enfatizou o juiz na decisão.

Mesmo com a alegação de que o vídeo foi rapidamente removido, o magistrado destacou que isso não elimina o risco de viralização nem os danos emocionais causados. Para ele, a empresa preferiu a exposição pública ao apoio humano.

Além da indenização por danos morais, o juiz condenou a empresa a pagar R$ 10 mil pelo acidente de trabalho, já que não foi comprovado o fornecimento de equipamentos de proteção. Determinou ainda o reconhecimento do vínculo empregatício, a assinatura da carteira de trabalho, o pagamento das verbas rescisórias e o vale-transporte, por ausência de comprovação de pagamento.

O trabalhador também havia solicitado outras reparações, como indenização por danos estéticos, estabilidade acidentária e vale-refeição, mas esses pedidos foram negados. Ainda cabe recurso da decisão.

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Por g1 AM — Manaus

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