Em reunião tensa, o TJAM derruba a Adim e o numero de desembargadores no Estado passa de 19 para 26

A maioria acompanhou o voto do relator, desembargador João Simões
A maioria acompanhou  o voto do relator, desembargador João Simões
A maioria acompanhou o voto do relator, desembargador João Simões

Amazonas – Numa calorosa reunião, com muita discussão, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) derrubou nesta terça-feira (8) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) impetrada por três deputados contra a lei que aumenta o número de vagas de desembargadores de 19 para 26.

Por 12 votos contra e sete a favor, a ampliação foi considerada constitucional. O julgamento foi interrompido por alguns minutos após discussão acalorada entre magistrados.

O Projeto de Lei Complementar nº 14/2013 chegou a ser suspenso pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no dia 7 de novembro de 2013, depois de ter sido aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado (ALE-AM).

Com o relator

O desembargador relator João Simões votou contra a Adin. Os desembargadores Djalma Matins da Costa, Ari Moutinho, Domingos Jorge Chalub, Yêdo Simões, Flávio Humberto Pascarelli, Rafael Romano, Aristóteles Thury, Lafayette Vieira, Carla Maria Santos dos Reis, Socorro Guedes e a juíza Joana Meireles acompanharam o voto do relator.

Os desembargadores João Mauro Bessa, Paulo Lima, Wellington José de Araújo, Cláudio César Ramalheira Roessing, a presidente do TJAM, Graça Figueireo, Jorge Manoel Lopes Lins e Sabino Marques tiveram voto divergente. Durante o julgamento, a divergência entre votos gerou bate-boca.

A Adim foi derrubada e o Amazonas passa ter 26 ao invés de 19 desembargaores
A Adim foi derrubada e o Amazonas passa ter 26 ao invés de 19 desembargaores

O desembargador João Mauro Bessa disse ser contra a lei, pois o Judiciário do Amazonas deve reforçar os trabalhos ao invés de aumentar o número de desembargadores. O relator João Simões rebateu a afirmação e orientou que Bessa acompanhasse seu índice de desempenho.

“Quem é que está trabalhando menos? Não fale para eu trabalhar mais. Eu trabalho e Vossa Excelência se não sabe vá ver os meus índices de produtividade. Eu não aceito que Vossa Excelência me diga que estou trabalhando menos. Mude o seu discurso. Não aceito esse discurso”, ponderou Simões.

O deputado José Ricardo Wendling (PT), um dos autores da Adin, criticou a decisão desta terça-feira e afirmou que o interior do estado carece de juízes. “Os recursos estão mais limitados e estarão voltados para instalar e equipar os gabinetes dos novos desembargadores. É o Tribunal indo na contramão das necessidades reais”, disse o parlamentar, por meio da assessoria.

Projeto de Lei

Após ser aprovado no Pleno do TJ-AM e na Assembleia Legislativa do Amazonas, o Projeto de Lei Complementar nº 14/2013 chegou a ser suspenso pelo Conselho Nacional de Justiça CNJ no dia 7 de novembro de 2013.

O PL, que garantia a criação de mais sete vagas de desembargadores no Judiciário Estadual, também já havia sido sancionado pelo então governador Omar Aziz. No documento, o conselheiro responsável pelo processo argumentou que o desempenho dos desembargadores do Amazonas é um dos menos eficientes do Brasil.

Ao impetrar o mandado de segurança, segundo o STF, o Estado do Amazonas sustentou que, com a edição da lei, “houve o esgotamento da competência constitucional do CNJ, que não tem poderes para interferir na atuação de outros Poderes”, e defendeu ainda não ser possível a utilização de procedimento de controle administrativo em lugar da Ação Direta de Inconstitucionalidade.

O então presidente do TJ-AM, desembargador Ari Moutinho, acatou recurso do Estado para a suspensão dos efeitos da Adin que anulou a lei de aumento do número de desembargadores.

Em abril de 2014, o desembargador Mauro Bessa deferiu pedido de liminar suspendendo a decisão de Moutinho, que manteve os efeitos da lei de aumento do número de desembargadores da instituição dos atuais 19 magistrados para 26. O mandado de segurança em favor da Adin foi ingressado por deputados da Assembleia Legislativa do Amazonas.

Amazonianarede

 

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