Eleição: Eleitores do Amazonas só poderão ser presos em flagrante

Eleitores do Amazonas, desde sabado, só poderão ser presos e, flagrante

Amazonas – A partir de ontem, sábado, devido a eleição suplementar no 2º turno para o Governo do Amazonas, nenhum eleitor do Amazonas poderá ser preso, salvo em caso de flagrante delito.

A norma estabelecida no artigo 236, parágrafo 1º, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) impede a prisão nos 15 dias que antecedem o pleito. Amazonino Mendes e Eduardo Braga disputam o segundo turno da eleição suplementar, que acontece no dia 27 deste mês.

A outra situação prevista pela lei em que o candidato poderá ser preso, nesse período, é caso seja proferida sentença criminal condenatória por crime inafiançável.

De acordo com o Código Eleitoral, caso ocorra qualquer detenção neste período, o preso deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente, que, se verificar a ilegalidade, deve relaxar a prisão e promover a responsabilidade de quem mandou prender.

O objetivo da medida é “garantir o equilíbrio da disputa eleitoral ao prevenir que prisões sejam utilizadas como manobra para prejudicar um candidato, através de constrangimento político ou afastando-o de sua campanha”.

Amazonianarede

 

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