Direitos dos animais e deveres dos cuidadores

Você sabe, quais os direitos do seu animal de estimação?

 

Você sabe, quais os direitos do seu animal de estimação?
Você sabe, quais os direitos do seu animal de estimação?

Amazonas – Quando uma pessoa faz a opção de ter um animal de estimação deve ter a consciência de que se trata de uma relação para toda a vida do bicho. Alimentar, cuidar da higiene e garantir o bem-estar do animal estão entre os deveres de quem resolve criar um.

A falta dessa consciência muitas vezes resulta em abandono, ainda que não intencional, por parte do dono do bicho. E abandonar um animal pode configurar maus-tratos. Deixar um cachorro doente, sem o tratamento veterinário ou mantê-lo acorrentado durante todo o dia, sem sociabilizar com outros animais ou com a família são alguns exemplos de conduta que podem levar até à responsabilização criminal do dono do animal.

A Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, prevê punição para quem pratica abuso, maus-tratos, fere ou mutila animais, sejam eles silvestres, domésticos ou domesticados.

Para muiotos, os animais silvestres viram animais de estimação e com direitos, também,
Para muiotos, os animais silvestres viram animais de estimação e com direitos, também,

A pena pode variar de três meses a um ano de detenção, além do pagamento de multa, e pode ser aumentada de um sexto a um terço caso ocorra a morte do animal.

Animais silvestres

Matar, perseguir, caçar, apanhar e utilizar espécies da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente é considerado crime ambiental. A pena prevista é de seis meses a um ano de detenção, além de multa. A mesma pena vale para quem vende, expõe à venda, guarda, exporta ou adquire, tem em cativeiro ou depósito sem licença ou autorização legal.

Para todos esses casos a pena pode ser aumentada em 50% se o crime praticado for contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração. Se o crime decorrer do exercício de caça profissional, a pena pode ser triplicada.

A criança, divide o sorvete com o amiguinho de estimação
A criança, divide o sorvete com o amiguinho de estimação

Se você presenciar situação de maus-tratos de animais domésticos ou domesticados, denuncie à polícia. Em caso de tráfico de animais, a denúncia pode ser feita diretamente ao Ibama, pelo telefone 0800 61 8080.

Amazonianarede-Ascon/Tjam

 

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