Rio – A decisão do juiz Rafael Cavalcanti Cruz, da 7ª Vara de Fazenda Pública da Capital, ressalta que a reunião de Crivella com os líderes evangélicos no último dia 4, no Palácio da Cidade, teve como objetivo oferecer vantagens indevidas aos participantes, como facilidades para cirurgias de catarata e no pagamento de IPTU por parte das igrejas.
“As vantagens oferecidas pelo demandado a pastores e líderes de igrejas evangélicas, na reunião intitulada Café da Comunhão, não foram permitidas por lei, razão por que a conduta imputada ao réu provavelmente ofendeu o princípio da legalidade”, diz o juiz em seu despacho.
A Justiça também proibiu a administração públioca de realizar qualquer censo religioso uma vez que “não interessa ao Estado conhecer a convicção religiosa do administrado para uso de equipamentos públicos destinados à prática de atividades físicas ao ar livre”, diz a nota.
O prefeito do Rio também está proibido de usar espaços públicos para a realização de eventos religiosos e de ceder estes locais a pessoas ligadas à Igreja Universal do Reino de Deus.
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