Brasilia – Os advogados da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) apresentaram nesta quarta-feira (31) uma contestação no STF (Supremo Tribunal Federal) para tentar reverter a decisão da presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, que impede a parlamentar de assumir o cargo de ministra do Trabalho.
Na manifestação, a defesa de Cristiane afirma que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) é o tribunal competente para julgar a validade de sua nomeação para o cargo.
Os advogados sustentam ainda que não há impedimentos legais para a posse de Cristiane, que foi suspensa por meio de liminar proferida por Cármen Lúcia. O caso voltará a ser julgado nas próximas semanas.
Na contestação, a defesa diz que a nomeação não afrontou o princípio constitucional da moralidade e que, sendo assim, deveria prevalecer a decisão do STJ que liberou a posse da deputada. Os defensores de Cristiane também argumentam que os processos trabalhistas enfrentados pela parlamentar não podem ser usados para impedi-la de ser empossada.
“A decisão agravada, no entanto, é absolutamente insustentável, uma vez que não há qualquer violação ao princípio da moralidade, uma vez que a ora reclamada, ao ter ajuizada contra si uma reclamação trabalhista e resistir à pretensão do autor, está exercendo o seu legítimo direito de ação e do devido processo legal”, diz a defesa.
Nomeação embargada
A nomeação de Cristiane Brasil foi anunciada pelo presidente Michel Temer no dia 3 de janeiro, mas a deputada foi impedida de tomar posse por força de uma decisão liminar (provisória) do juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói, proferida em 8 de janeiro.
Couceiro acolheu os argumentos de três advogados que, em ação popular, questionaram se a deputada estaria moralmente apta a assumir o cargo após ter sido revelado pela imprensa que ela foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar mais de R$ 60 mil a um ex-motorista, em decorrência de irregularidades trabalhistas.
Após a Justiça Federal em Niterói barrar a posse, a segunda instância da Justiça Federal no Rio de Janeiro (TRF2) confirmou a liminar e manteve a deputada afastada do ministério do Trabalho. O STJ, contudo, liberou a posse, mas a decisão foi revertida no STF.
Condenada JT
Cristiane foi condenada em 2017, na segunda instância da Justiça do Rio, a pagar R$ 60 mil ao motorista Fernando Fernandes Dias, como indenização por direitos trabalhistas não pagos, como horas extras, férias e 13º salário, pelo período em que o empregado doméstico trabalhou em sua residência no Rio, por cerca de três anos, sem vínculo formal e com jornada que chegava a 15 horas diárias. Em outro processo, Cristiane reconheceu o vínculo empregatício de um segundo motorista e pagou R$ 14 mil para encerrar a ação.
Sua primeira manifestação pública sobre o caso aconteceu em vídeo gravado neste final de semana, e que viralizou nas redes sociais na segunda-feira (29), no qual a deputada afirma desconhecer os processos aos quais está respondendo na Justiça.
“Eu só quero saber o seguinte: o que pode passar na cabeça das pessoas que entram contra a gente em ações trabalhistas?”, pergunta a nomeada ministra do Trabalho.
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