Conversão de multa em advertência já vale para infrações leves e médias

Amazonianarede – Correio Braziliense

Brasília – A conversão de multa em advertência já está valendo no Distrito Federal. O benefício será concedido automaticamente para os motoristas que, nos últimos 12 meses, não foram reincidentes em infrações leves ou médias ou flagrados em comportamento considerado grave ou gravíssimo.

Além disso, para ter direito ao benefício, a carteira do condutor não pode ter sido suspensa ou cassada. A medida começou a vigorar na última terça-feira e, em 30 dias, os primeiros favorecidos receberão a carta de notificação em vez da multa com o código de barras para pagar.

Ao implantar o sistema, o Departamento de Trânsito (Detran) do DF se torna o primeiro do Brasil a cumprir o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme antecipou o Correio, com exclusividade, no último dia 11. Por lei, a conversão pode ser feita de ofício — por iniciativa do próprio órgão — ou por solicitação do interessado (Veja quadro sobre infrações leves e médias). A previsão do Detran é que deixem de ser arrecadados cerca de R$ 12 milhões por ano.

No DF, a conversão será feita de forma automática. “O próprio sistema de informática fará uma varredura no prontuário do condutor e, se ele se enquadrar nas exigências, em vez da multa, vai receber a carta avisando que ele cometeu a infração, informando da advertência e alertando para a necessidade de cautela no trânsito”, explica José Alves Bezerra, diretor-geral do Detran.

Menos receita

Caso os motoristas se comportem como nos últimos 12 meses, mais da metade deles pode ser beneficiada. Levantamento do departamento revela que 738.092, ou 54% do total de veículos, não foram flagrados descumprindo a legislação nenhuma vez em 2012 e 269.923, receberam apenas uma multa durante todo o ano. Ao todo, existem 1.356.490 veículos em circulação no DF.

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