O gestor deverá devolver aos cofres públicos o montante de R$ 6,2 milhões
Manaus, AM – Com mais de 20 irregularidades detectadas durante as inspeções ordinárias, as contas da Prefeitura de Carauari do ano de 2015, de responsabilidade do ex-prefeito Francisco Santos, foram reprovadas.
O colegiado do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), por unanimidade, reprovou durante a 8ª sessão realizada nesta quarta-feira (20).
Devolução
O gestor, de acordo com o voto do conselheiro-relator Josué Filho, deverá devolver aos cofres públicos o montante de R$ 6,2 milhões, referente a multas e alcance. Inicialmente, o conselheiro havia aplicado uma multa total de R$ 15,1 mil que seriam somados ao valor do alces (R$ 6,1 milhões), mas o valor foi atualizado para R$ 29 mil por sugestão do conselheiro Érico Desterro, em voto-destaque.
Entre as restrições apontadas pelo setor de engenharia, durante inspeções no município, estão a falta de concurso público para procurador do município; falta de transparência no portal; existência de dinheiro em espécie (R$ 1,4 milhão) no caixa da prefeitura; diferença de R$ 801 mil da arrecadação de taxas e impostos na cidade; ausências de comprovantes de viagens que totalizam R$ 811 mil e ainda comprovantes de execução de despesas liquidadas no valor de R$ 4,5 milhões.
Questionado
O gestor foi questionado a responder pelas irregularidades apontadas pela Secretaria de Controle Externo, mas não apresentou justificativas ao relator.
O valor de alcance aplicado são referente aos valores subtraídos dos cofres públicos que não foram justiçados. Já os valores das multas por outras irregularidades.
O ex-prefeito, que ainda pode recorrer da decisão, tem 30 dias pagar devolver o valor ao erário.
Outro gestor que teve as contas rejeitadas pelo colegiado, por unanimidade foi o diretor-presidente da Companhia de Água, esgoto e Saneamento de Coari (Caesc).
O relator do processo, cujo voto foi seguido pelos demais membros do colegiado, aplicou uma multa R$ 40,8 mil e um alcance R$ 46,5 mil por irregularidades encontradas na prestação. Ele, também, pode recorrer da decisão.
Já as contas do Fundo Municipal de Habitação, de responsabilidade de Danízio Souza, foram aprovadas com ressalvas.
Multas
O relator do processo, conselheiro Josué Filho, ao acolher o voto-destaque do conselheiro Érico Desterro, aplicou duas multas ao gestor no valor total de R$ 5,1 mil.
Além dos conselheiros Josué Filho e Érico Desterro, com sete e nove processos em pauta, atuaram no colegiado, nesta quarta-feira (20), o conselheiro Júlio Pinheiro, com quatro processos em pauta, e os auditores Mário Filho e Luiz Henrique Mendes, com oito e quatro processo, respectivamente, em pauta.
A conselheira-presidente, Yara Lins dos Santos, que conduziu a 8ª sessão ordinária, agendou a próxima sessão do pleno para o dia 26 de março. O procurador-geral de Contas, João Barroso, completou o quórum.
Amazoninarede-TCE