Consultoria analisa substitutivo da Câmara ao Estatuto da Pessoa com Deficiência

Questão dos deficientes físicos em debate na Caãmra
Questão dos deficientes físicos em debate na Caãmra
Questão dos deficientes físicos em debate na Caãmra

Brasilia – Estudo da Consultoria Legislativa do Senado (Conleg) constatou avanços no substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD 4/2015) ao projeto de lei (PLS 6/2003) que trata do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Uma das inovações tidas como “mais louváveis” — e em sintonia com os termos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência — é o reconhecimento de que a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa.

“São a falta de discernimento e a incapacidade de manifestar a vontade, e não a deficiência, que devem limitar a capacidade civil”, atesta o documento, coordenado pelo consultor legislativo Felipe Basile, da área de Direitos Humanos e Cidadania.

Essa perspectiva de autonomia e independência é que teria levado o substitutivo a estabelecer a garantia dos seguintes direitos para esta parcela da população: casar, ter vida sexual ativa e acesso a meios reprodutivos, constituir família. Outra novidade elogiada pela Conleg foi assegurar o respeito à identidade de gênero e à orientação sexual da pessoa com deficiência.

“Trata-se de grupo socialmente vulnerável, com possibilidade de ser duplamente excluído, justificando proteção adicional contra discriminação e preconceito”, avalia o estudo.

Cadastro nacional

A criação do Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Cadastro Inclusão) foi outro dispositivo novo considerado importante pelos consultores. Trata-se de um registro público eletrônico — a ser administrado pelo governo federal — que irá permitir não apenas a identificação e caracterização socioeconômica das pessoas com deficiência, como também barreiras que impeçam o acesso a seus direitos.

O substitutivo da Câmara ao PLS 6/2003 foi considerado relevante ainda, entre outros aspectos, por estender às pessoas com deficiência o direito de serem votadas; por inserir os obesos na classificação de “pessoa com mobilidade reduzida” e entre os cidadãos com direito a atendimento prioritário pela Lei 10.048/2000; por propor o reconhecimento legal da atuação do “atendente pessoal” — pessoa que assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência em suas atividades diárias.

Críticas

Vale observar que este olhar crítico da Conleg também rendeu críticas ao SCD 4/2015. Os consultores do Senado apontaram aspectos negativos, por exemplo, na mudança feita ao dispositivo do PLS 6/2003 que estabelecia 5% das vagas em estacionamentos públicos e privados para veículos conduzidos ou que transportem pessoa com deficiência.

O substitutivo restringe essa reserva de vagas em estacionamentos às pessoas com deficiência que apresentem comprometimento de mobilidade. Com a redução no rol de beneficiários, propõe que esta parcela caia de 5% para 2% do total de vagas. Três motivos foram apresentados pelos consultores para rejeitar a medida: 5% de vagas especiais já seria um número reduzido; há atualmente muito desrespeito em sua ocupação; pessoas com deficiência sem comprometimento de mobilidade também poderiam necessitar deste acesso especial nos estacionamentos.

Ainda em relação a estas vagas especiais, o estudo da Conleg recomenda a reinserção de dispositivo do PLS 6/2003 — eliminado pelo substitutivo da Câmara — que classifica como infração gravíssima seu uso irregular. O desrespeito seria punido com multa e remoção do veículo estacionado indevidamente.

O Conleg desaconselhou ainda a manutenção de dispositivo do SCD 4/2015 que cria o auxílio-inclusão para pessoas com deficiência moderada ou grave. Sem valor definido, esta ajuda financeira seria devida a quem recebe ou tenha recebido, nos últimos cinco anos, benefício de prestação continuada (BPC) e que exerça atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório da Previdência Social.

Na avaliação dos consultores do Senado, “esse dispositivo está mal redigido, não supre o critério de renda e é confuso”.

Algumas mudanças à parte do Código Civil (Lei 10.406/2002) que trata da interdição e curatela foram outro aspecto criticado no substitutivo da Câmara. Reservas também foram estendidas aos dispositivos do SCD 4/2014 que relacionam os sujeitos a serem reconhecidos por incapacidade absoluta ou relativa para exercer atos da vida civil. A recomendação foi de se rejeitar estas alterações e tratar o assunto posteriormente em projeto de lei específico.

Amazonianarede-Agencia Senado

 

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