Amazonas – O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), por meio da 1ªPromotoria de Justiça de Coari/AM, ajuizou pedido de afastamento imediato do prefeito de Coari, Adail José Figueiredo Pinheiro, por improbidade administrativa.
A Ação Civil foi impetrada pelo Promotor de Justiça Weslei Machado e tem por objeto as constantes ausências do prefeito do município, em 2017, inclusive sem autorização do legislativo municipal, conforme determina a legislação.
Somando todo o tempo que o Prefeito passou fora do município, chega-se a 284 dias de afastamento e apenas 81 dias de permanência na cidade. Em oito ocasiões, as ausências do prefeito foram por período superior a 10 dias e sem a necessária autorização do Poder Legislativo municipal.
Além do prejuízo à administração municipal, as ausências possuem, ainda, um efeito pecuniário decorrente do pagamento de diárias. Durante os períodos de ausência, houve o pagamento de diárias no valor de R$ 900,00 relativas a viagens para Manaus ou outro município do Amazonas, e de R$ 1.400,00, relativas a viagens para fora do Estado do Amazonas.
Estima-se que o total de diárias pagas pelo Município ao prefeito chegue a R$ 292.600,00. Desse montante, R$ 176.400,00 referentes a ausências que não tiveram autorização do legislativo e R$ 46.200,00, a ausências com autorizações nulas em decorrência da inobservância da prescrição legal.
Afastamento imediato
A Ação inclui pedido de Tutela de Urgência Antecipada para que seja determinado o imediato afastamento do cargo público do prefeito, sem prejuízo da remuneração, pelo prazo de 180 dias, nos termos do artigo 20 da Lei 8.429/92, bem como que seja decretada a imediata indisponibilidade da totalidade dos bens do réu, nos termos do Art. 7º da Lei nº 8.429/1992.
O Ministério Público do Amazonas requereu, ainda, ao final, a condenação do réu nas sanções de perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio a ser apurado, ressarcimento integral do dano a ser apurado, perda do cargo público, suspensão dos direitos políticos por 10 anos, pagamento de multa de três vezes o valor do dano ao erário a ser constatado e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.
Amazonianarede-Ascom/MPAM