Como prevenção, Deracre estabelece limite de carga na BR-364

Rio Branco – O Departamento Estadual de Estradas de Rodagem (Deracre) publicou na edição do Diário Oficial do Acre desta segunda-feira, 8, a portaria n° 706/2013, que estabelece o limite de carga para a circulação de veículos pesados na BR-364 no trecho entre Sena Madureira e Cruzeiro do Sul.

O diretor-geral do Deracre, Ocírodo Júnior, diz que a decisão de limitar a circulação de veículos de carga pela BR-364 foi tomada pelo governo do Estado e pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit), visando prevenir os transtornos causados pelas chuvas em todo o Acre. “Tem chovido muito no trecho entre Feijó e Cruzeiro do Sul, e isso dificulta o nosso trabalho. As máquinas estão trabalhando e nós vamos cumprir o cronograma”, afirmou.

Fica estabelecido que o peso para os veículos de carga deve obedecer aos seguintes limites de Peso Bruto Total (PBT):

• – Caminhões leves tipo 3/4: 9.000 Kg
• – Caminhões 2 eixos (toco): 15.000 Kg
• – Caminhões Truck 3 eixos: 22.000 Kg

Os veículos com carga acima dos limites de peso estipulados serão retidos e só poderão seguir viagem mediante a retirada da carga correspondente ao peso excedente. O controle de peso será efetuado pelos fiscais do Deracre nos pontos de pesagem ao longo da BR-364. Os limites estabelecidos passam a vigorar a partir da publicação da portaria e podem ser interrompidos ou estendidos conforme alteração das condições climáticas ou decisão superior.

(Por Eduardo Gomes/Agência de Notícias do Acre) 

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