Comissão da CMM avalia cobrança de couvert alimentício e artístico na cidade

CMMManaus – O Projeto de Lei (PL) nº 480/2013, que dispõe sobre a oferta e a cobrança de serviços do tipo “couvert alimentício” e “couvert artístico” em restaurantes, lanchonetes e bares de Manaus, está sob análise da 10ª Comissão de Turismo, Indústria e Comércio da Câmara Municipal de Manaus (COMTIC/CMM).

Pelo artigo 1º do PL, de autoria dos vereadores Walfran Torres (PTC) e Dr. Alonso Oliveira (PTC), os estabelecimentos comerciais que oferecem os serviços deverão afixar em local de visível acesso ao consumidor e no cardápio a descrição clara do preço pago a mais pelo serviço. O aviso deve ter dimensões mínimas de 50 cm (altura) X 40 cm (largura).

Vale esclarecer que a proposta define como “couvert alimentício” a oferta de aperitivos antes das refeições, enquanto o “artístico” considera-se a taxa pré-estabelecida paga pelo cliente devido às apresentações ao vivo cultural e artística, a ser repassada de forma integral ou parcial ao artista.

O PL coloca restrições à cobrança do “couvert alimentício”, quando não solicitado pelo cliente, e no caso do “artístico”, na situação do consumidor está em área reservada ou local do estabelecimento onde não possa usufruir do serviço.

No caso de infração, o projeto prevê, em primeira autuação, 1000 UFMs. Em caso de uma reincidência, caberá a suspensão temporária (30 dias) das atividades até que a irregularidade seja sanada. A última penalidade prevista é a cassação do alvará de funcionamento.

Fonte: CMM

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.