Comércio varejista poderá expedir 250 notas fiscais por ano

Manaus – A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM), após receber denúncias de que empresas do varejo estariam emitindo notas fiscais em papel para o consumidor final em duplicidade, sonegando o ICMS, publicará resolução estabelecendo limite por empresa de 250 notas fiscais por ano.

A medida visa coibir a fraude, que ocorria na impressão. Os contribuintes desonestos solicitavam a liberação de talonários de notas fiscais à secretaria, reproduziam um talão e várias cópias das notas originais com numerações iguais. Assim, recolhiam o tributo apenas nos documentos autênticos. Todos os valores lançados nas cópias não entravam nos cofres públicos.

A secretaria adotou medida administrativa por meio de alteração no Regulamento do ICMS e voltou a exigir a aplicação do selo fiscal nas notas desde o dia 1º de junho. Todas as notas fiscais modelo 2 D-1 terão, obrigatoriamente, de apresentar o selo fiscal.

A gráfica responsável deverá entrar com a solicitação no setor de protocolo da secretaria de liberação de talonário de nota fiscal e pagar a taxa pela entrega do selo numerado, que é de R$ 20 por talão. As notas impressas e seladas deverão ser apresentadas ao Deinf, onde serão homologadas. Somente após esse procedimento, as notas ficais poderão ser emitidas e entregues ao consumidor.

Até o fim da semana, o Departamento de Tributação da Sefaz-AM irá publicar resolução que estabelecerá o limite de 250 notas fiscais modelo 2-D1, por ano, para as empresas que possuem ECF e de dois talões (100 notas fiscais) para contribuintes sem ECF. A secretaria poderá abrir exceção em relação à quantidade de notas fiscais liberadas, desde que o contribuinte fundamente o pedido com base em situações excepcionais. Quem for pego pela fiscalização da Sefaz-AM emitindo notas falsas, pagará multa mínima de R$ 300, mais o valor do imposto.

No prazo de 45 dias, as notas fiscais já liberadas pela secretaria que estão em poder dos contribuintes, com o prazo de validade em dia, poderão ser substituídas, via processo, pelas novas notas com direito a isenção da taxa do selo fiscal. A secretaria irá autorizar apenas a quantidade de notas fiscais que não excederem o limite que será estipulado na resolução.

“Estamos adotando todas as medidas possíveis para acabar com o famoso jeitinho brasileiro de tentar burlar o fisco. Para inibir novas iniciativas danosas como essa, além das penalidades financeiras, também adotaremos as medidas legais cabíveis. As notas falsas serão remetidas à Delegacia Especializada em Crimes contra a Fazenda Pública e as empresas fraudadoras responderão processo por crime contra a ordem tributária”, esclareceu o secretário executivo da receita, Jorge Jatahy.

(Agecom)

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