Cobrança de estacionamento privado em Manaus tem novas regras

(Amazonianarede – Semcom)

A exploração por parte dos empresários do setor de estacionamento, que cobram minutos da hora inteira de forma abusiva em Manaus, chegou ao fim e com isso, a exploração ilegal dessa cobrança beneficia milhares de condutores que estacionam seus carros nesses locais.

Agora, estabelecimentos deverão cobrar valor fracionado de clientes. A multa para quem não cumprir norma chega a até R$ 7 mil.

A nova Lei do Estacionamento deverá começar a valer na capital amazonense a partir da segunda-feira (9). O anúncio foi feito pelo prefeito de Manaus, Artur Neto, nesta terça (3). Agora, os estabelecimentos comerciais da cidade deverão cobrar valor fracionado de acordo com o tempo de permanência do cliente no local.

Segundo a Secretaria Municipal de Comunicação (Semcom), o cliente vai continuar sem pagar pelos primeiros 30 minutos e a cobrança será feita a cada 15 minutos. No sistema antigo, os clientes começavam a pagar, em média, R$ 5 após 30 minutos dentro do estabelecimento e R$ 2 a cada hora adicional. A mudança na forma de cobrar o estacionamento é regularizada pela Lei Municipal de número 1.752, de 31 de junho deste ano.

Artur realizou reunião com os representantes dos shoppings da capital, donos de estabelecimentos e de empresas privadas para oficializar as novas normas de cobrança. “É importante frisar que nós não estamos regulamentando sobre preços.

Estamos determinando apenas que o cidadão pague um preço justo. Hoje passou um minuto depois dos 30 minutos de carência, você paga pelas três horas. A lei determina que seja cobrado pela fração de hora, de 15 em 15 minutos”, explicou o autor do projeto, vereador Wilker Barreto.

A Prefeitura anunciou também que deverá fiscalizar o cumprimento da Lei para impedir cobrança abusiva pelos donos de estacionamentos. Caso seja comprovado não cumprimento da lei, os estabelecimentos estão sujeitos a multa que varia entre R$ 1 mil e R$ 7 mil. Se for constatada reincidência, os empresários receberão multa de R$ 35 mil e poderão ter alvará de funcionamento cassado.

Segundo a Secretaria Municipal de Comunicação (Semcom), o cliente vai continuar sem pagar pelos primeiros 30 minutos e a cobrança será feita a cada 15 minutos. No sistema antigo, os clientes começavam a pagar, em média, R$ 5 após 30 minutos dentro do estabelecimento e R$ 2 a cada hora adicional. A mudança na forma de cobrar o estacionamento é regularizada pela Lei Municipal de número 1.752, de 31 de junho deste ano.

Artur realizou reunião com os representantes dos shoppings da capital, donos de estabelecimentos e de empresas privadas para oficializar as novas normas de cobrança. “É importante frisar que nós não estamos regulamentando sobre preços.

Estamos determinando apenas que o cidadão pague um preço justo. Hoje passou um minuto depois dos 30 minutos de carência, você paga pelas três horas. A lei determina que seja cobrado pela fração de hora, de 15 em 15 minutos”, explicou o autor do projeto, vereador Wilker Barreto.

A Prefeitura anunciou também que deverá fiscalizar o cumprimento da Lei para impedir cobrança abusiva pelos donos de estacionamentos. Caso seja comprovado não cumprimento da lei, os estabelecimentos estão sujeitos a multa que varia entre R$ 1 mil e R$ 7 mil. Se for constatada reincidência, os empresários receberão multa de R$ 35 mil e poderão ter alvará de funcionamento cassado.

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.