Cinco projetos da PMM foram deliberados no primeiro dia pós recesso

A Câmara Municipal de Manaus (CMM) deliberou, na Sessão Plenária desta segunda-feira (15), no retorno do recesso parlamentar, cinco Projetos de Lei do Executivo Municipal encaminhado pelo prefeito de Manaus, Arthur Neto (PSDB).

Os projetos, entre eles, o que dispõe sobre os Serviços de Transporte Individual de Passageiros por Táxi e Mototáxi no Município de Manaus (Mensagem nº 019/2013) e o de implantação dos Centros de Comércio Popular (CCPs) destinados a comerciantes e prestadores de serviços ambulantes no Município de Manaus (Mensagem 022/2013), foram encaminhados à 2ª Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

Também foi encaminhado à CCJR, por deliberação do Plenário, o Projeto de Lei que concede incentivos fiscais pelo prazo de dez anos aos Centros de Comércio Popular e aos comerciantes e prestadores de serviços neles instalados (Mensagem 023/2013). Tanto o Projeto 022/2013, quanto o 023/2013 vão tramitar em regime de urgência, conforme pedido aprovado pelos vereadores, por solicitação do vereador Wilker Barreto (PHS), líder do prefeito.

Foi deliberado ainda o Projeto de Lei que redistribui os cargos que especifica e altera a Lei naº 1.624, de 30 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração (PCCR) dos servidores públicos da Área Administrativa da Educação Municipal (Mensagem 024/2013). De acordo com o artigo 1º do Projeto de Lei, ficam redistribuídos quatro cargos de agente administrativo, oito de assistente administrativo e um de economista, no Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura de Manaus, para o Quadro de Pessoal Técnico-Administrativo da Educação Municipal da mesma lei.

O quinto Projeto que vai à CCJR é o Projeto de Emenda a Lei Orgânica do Município de Manaus (Loman – pela Mensagem nº 020/2013), que acrescenta inciso 9º ao artigo 280 da referida Lei. A modificação se justifica em função da necessidade de adequação da legislação vigente à realidade de Manaus no que diz respeito à regulamentação das permissões do serviço de transporte de passageiros em veículos de duas rodas por mototaxistas, cujas regras foram estabelecidas pela Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009. Com a modificação, “as permissões para os mototaxistas não ultrapassarão a proporção de uma moto para casa 600 habitantes”.

Texto: Dircom/CMM
Foto: Tiago Corrêa/CMM

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