Câmara Municipal de Coari tem contas reprovadas pelo TCE

TCE reprova contas da Câmara Municipal de Coari

 

TCE reprova contas da Câmara Municipal de Coari
TCE reprova contas da Câmara Municipal de Coari

Amazonas – O pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) julgou 28 processos nesta quarta-feira (24). Entre os quais estiveram as prestações de contas dos presidentes das Câmaras Municipais de Anori, Sidionei Gomes Bezerra, e de Novo Aripuanã, Emerson Nascimento Alves, referentes ao exercício de 2014.

De acordo com a relatora do processo da prestação de contas da Câmara de Anori, conselheira Yara Lins dos Santis, as irregularidades encontradas foram o superfaturamento dos itens da Planilha.

Orçamentária – referente à reforma da calçada da Câmara Municipal e reposição do novo piso cerâmico; e ausência da Publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal, em cumprimento ao prazo previsto no artigo 55, §2º, da LRF. O presidente Sidionei Gomes Bezerra recebeu multa e glosa de R$ 9,3 mil.

As impropriedades encontradas na prestação de contas do presidente da Câmara de Novo Aripuanã, conforme afirmou o conselheiro-relator do processo, Érico Desterro, foram ausência de documentos capazes de demonstrar a execução de determinados itens do Contrato nº 009/2014, que totalizam o valor de R$ 22.860,45; e pelo não cumprimento do art. 73-B, da Lei Complementar nº 101/2000, que determinava prazo limite para a implementação dos instrumentos de transparência no ano de 2013. Emerson Nascimento Alves tem 30 dias para devolver aos cofres, entre multas e glosa, cerca de R$ 30 mil. 

O colegiado ainda decidiu pela irregularidade das contas (exercício de 2014) do presidente do Fundo Municipal de Previdência e Assistência Social do Município de Fonte Boa – FUMPAS, Francisco Dantas de Lima. As irregularidades que levaram o colegiado a decidir pela desaprovação da prestação foram ausência de documentos e registros que comprovem plenamente a regularidade de todos os processos de aposentadorias e pensões concedidas ou assumidas pela entidade a partir de sua criação; e cobrança ilegítima de alíquota de 8% dos vencimentos dos servidores ativos e inativos. A multa aplicada ao gestor foi de R$ 8,7 mil.

Regulares com ressalvas

Durante a 5ª Sessão Ordinária do Pleno do TCE-AM foram julgadas regulares com ressalvas as prestações de contas dos responsáveis pelo Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito (Manaustrans), exercício de 2013, Pedro Carvalho (de 1.1.2013 a 30.7.2013) e Paulo  Martins (1.8.2013 a 31.12.2013); do presidente do Fundo de Pensões e Aposentadoria do Município de Envira – FAPENV, exercício de 2014, Júlio Chagas de Pinto Mattos; do presidente da Companhia de Desenvolvimento do Amazonas (CIAMA), exercício de 2012, Antônio Barbosa Ferreira; e dos gestores do Fundo Municipal de Habitação – FMH, exercício de 2013, Hissa Nagib Abraão Filho (de 01/01/2013 a 01/10/2013) e Homero de Miranda Leão Neto (de 02/10/2013 a 31/12/2013).

Amazonianarede-TCE

 

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