Câmara mantém vetos do Executivo Municipal a projetos de lei

Plenário da CMM, mantem os vetos do Exetivo a projetos

 

Plenário da CMM, mantem os vetos do Exetivo a projetos
Plenário da CMM, mantem os vetos do Executivo a projetos

Manaus, AM – O Plenário da Câmara Municipal de Manaus (CMM) manteve quatro vetos parciais do Executivo Municipal relacionado às emendas parlamentares ao Plano Diretor e à Lei Orçamentária de 2017 e um veto total ao Projeto de Lei 294/2015 do vereador Professor Samuel (PHS), que trata da proibição de se atender ao telefone enquanto estiver atendendo ao cliente presencial.

Relacionado ao Projeto de Lei (PL) nº 339/2015, de autoria do Executivo Municipal que altera a Lei 1.838, de 16 de janeiro de 2014, que dispõe sobre as Normas de Uso e Ocupação do Solo do Plano Diretor, o veto parcial nº 50 se justifica pela Lei Eleitoral que veda qualquer tipo de benefício.

Já o veto parcial nº 51 ao Projeto de Lei Complementar (PCL) nº 004/2015, também do Executivo Municipal, que altera a lei Complementar nº 005 de 16 de janeiro, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Manaus, o Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb) foi contrário à inclusão do parágrafo 2º do artigo 30 e de alteração dos artigos 31 e 32, bem como a nova redação do artigo 63, pautando-se pela razoabilidade de conduta.

Também relacionado ao Plano Diretor, o veto parcial nº 52, ao PCL nº 003/2015, do Executivo Municipal, que altera a Lei Complementar 003 de 16 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o Código de Obras e Edificações do Município de Manaus, justifica que o Implurb que detém competência institucional se posicionou contrário à sanção da proposta de alteração do parágrafo 2º do artigo 35.

Enquanto que o veto parcial nº 53, ao PL 078/2016, do Executivo Municipal, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017, justifica que a proposta apresenta emendas em duplicidade dos artigos 50 e 56, 51, 51, 52, 53, 54 e 55, criados pelas emendas 47, 49, 74, 89 e 100, respectivamente.

O veto total nº 57 foi mantido à propositura nº 294/2015, do vereador Professor Samuel (PHS), que trata da proibição de se atender ao telefone enquanto estiver atendendo ao cliente presencial, por apresentar vício constitucional e legal.

Amazonianarede-CMM

 

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