Câmara aprova alterações na Lei que beneficia herdeiros na transferência de placas de táxi

CMMManaus – Alterações na Lei de nº 1.763/2013 do Executivo Municipal, por meio do Projeto de Lei nº 067/2014, que dispõe sobre o Serviço de Transporte de Táxi e Mototáxi em Manaus, entre elas a que assegura, em caso de falecimento do permissionário, o direito de transferência a seus sucessores legítimos, foram aprovadas na manhã desta sexta-feira (6) pela Câmara Municipal de Manaus e vai à sanção do prefeito Arthur Neto (PSDB). O artigo 35 da Lei garantia à viúva ou à companheira do taxista a indicação de novo permissionário em caso de morte.

De autoria do vereador Bosco Saraiva (PSDB), presidente da Casa Legislativa, as emendas foram todas sugeridas pelo Sindicato dos Condutores de Automóveis e Taxistas de Manaus (Sintax/AM), em reunião na CMM no dia 20 de março deste ano.

As mudanças previstas para a Lei também garantem a permanência de 22 taxistas considerados excedentes no sistema individual de passageiros de em veículos de aluguel (táxi), mas que tinham, desde 2008, contrato de permissão com o município de Manaus; a renovação da permissão por representante do permissionário, constituído por escritura pública; alteração do requisito para cadastro de carros na Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU), não permitindo que veículos com período de fabricação menor que cinco anos sejam cadastrados, e dá o direito ao motorista auxiliar, cadastrado na SMTU, de dirigir qualquer veículo desde que esteja licenciado no órgão e não a apenas o automóvel pelo qual foi cadastrado.

Bosco Saraiva explicou que a Câmara fez algumas adequações à Lei que regulamentou o serviço de transporte de passageiros de táxis e mototáxis na cidade. “Enfim, depois de anos (2008), regularizou-se a situação de 22 taxistas que tinha licenciamento para atuar no sistema, mas não tinha o serviço regulamentado (por serem excedentes do Certame Licitatório Concorrência Pública nº 001/2008). “Agora a lei regulamentou, o que é muito bom para eles, profissionais autônimos e para seguir o curso de regularização e regulamentação do serviço de transporte na cidade de Manaus”, disse Bosco Saraiva.

Com a aprovação das emendas do presidente, alteram-se os artigos 5º, 26, 29§3º e o 35 da Lei nº 1.763/2013.
O PL é uma adequação da Lei Municipal, aprovada no ano passado, à Lei Federal nº 12.587, de 2012, introduzidas pela Lei Federal nº 12.865, de 2013.

Fonte: CMM

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