Amazonas – O Ministério Público Eleitoral no Amazonas (MP Eleitoral) conseguiu na Justiça a condenação de Marcelo Soares de Oliveira, conhecido popularmente como Marcelo Generoso, ao pagamento de multa no valor de R$ 53,2 mil, pela divulgação de pesquisa sem prévio registro das informações na Justiça Eleitoral via grupos do aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp, durante o primeiro turno das eleições complementares para o governo do Amazonas.
Na representação que resultou na aplicação da multa, o MP Eleitoral demonstra que Marcelo divulgou, em, pelo menos, nove grupos de WhatsApp, suposta pesquisa eleitoral realizada pelo Ibope em junho deste ano, na capital e em oito municípios do interior, indicando o número de registro 04/2017 nas publicações compartilhadas.
A publicação vinha ainda acompanhada da afirmação “Vazou pesquisa Ibope”, com os respectivos porcentuais da suposta pesquisa.
Ao analisar os pedidos da representação, a Justiça Eleitoral decidiu pela condenação ao verificar, no site do instituto, a informação de que o mesmo não realizou nenhuma pesquisa de intenção de votos para governador no Estado. Também ficou constatado não haver nenhum registro de pesquisa em nome do Ibope junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) este ano.
Na representação, o MP Eleitoral ressalta que “a divulgação da pesquisa por meio do aplicativo WhatsApp possui potencial de atingir número expressivo de pessoas, pois tal divulgação transborda o limite do diálogo privado, provocando desequilíbrio repreensível”.
O processo segue em tramitação no sistema de processo eletrônico do TRE/AM sob o número 0600319-06.2017.6.04.0000. Cabe recurso da decisão.
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