Belo Monte: MPF pede suspensão de reintegração de posse

Belém – O Ministério Público Federal (MPF) pediu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para rever a decisão sobre a ordem de reintegração de posse contra os indígenas que ocupam o canteiro de obras da Usina Hidrelétrica de Belo Monte. O pedido foi feito na tarde desta quinta-feira (9).

Segundo o MPF, é possível encontrar uma solução para a manifestação pacífica dos índios, que ocupam as obras há oito dias, sem a necessidade de usar a força. O MPF também considera defasado o relatório da Polícia Federal citado como base para a decisão, produzido no último dia 5. “O relatório é questionável quanto à imparcialidade, pois é da lavra da delegada chefe da Polícia Federal em Altamira, esposa do mesmo advogado da Norte Energia que assinou a inicial reintegratória e o recurso de agravo de instrumento”, informa o pedido.

Os relatos feitos pela Fundação Nacional do Índio (Funai), que acompanhou todos os dias de ocupação por ordem do juiz federal de Altamira, demonstram o contrário do relatório da PF: a ocupação é pacífica, os indígenas pretendiam dialogar e não tinham qualquer ingerência sobre a entrada e saída do canteiro.

Além disso, não havia qualquer conflito entre indígenas e trabalhadores do Consórcio Construtor de Belo Monte, como chegou a ser divulgado pela empresa. “Mesmo com todo alarmismo gerado, os indígenas permaneceram absolutamente pacíficos, no aguardo de diálogo com o governo federal”, diz outro trecho do pedido.

O documento também diz que a Fundação Nacional dos Índios (Funai) perguntou aos indígenas se iriam sair ou permanecer no canteiro. “A resposta foi no sentido de que precisavam de mais um tempo para apresentar uma resposta à carta. Nesse momento, a avaliação desta servidora foi no sentido de que o ambiente era favorável para a continuidade do diálogo e a consequente desocupação pacífica do canteiro de obras”, completa a solicitação do MPF.

O documento da Funai, de acordo com o MPF, demonstra que a ocupação caminhava para uma solução pacífica, com manifestação inequívoca de ambas as partes pelo diálogo. “A decisão reintegratória forçada carece de necessidade, senão como marca simbólica do uso da força pelo Estado, com os riscos sempre dela decorrentes”, dizem os procuradores da República Thais Santi, Felício Pontes Jr, Bruno Valente e Ubiratan Cazetta no pedido.

(DOL, com informações do MPF)

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