Atraso na entrega da RAIS gera multa, prazo termina amanhã

Manaus – O prazo para a entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) do ano-base 2013 termina nesta sexta-feira (21). Todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 trabalhadores, para transmitir a declaração da Rais, devem realizar o cadastramento e emitir a certificação digital.

O trabalhador pode realizar a consulta de seus dados declarados na Rais ano-base 2013, havendo divergências ou esquecimento do por parte do nas informações poderá contatar seu empregador ou a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-AM).

A Relação é o demonstrativo da vida laboral do cidadão a falha ou a não apresentação da mesma pode comprometer o recebimento de benefícios e a aposentaria do trabalhador.

Estão obrigados a declarar a Rais empregadores urbanos e rurais; filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base; órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos Governos federal, estadual, conselhos profissionais, criados por lei com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e entidades paraestatais; condomínios e sociedades civis; e cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

“O maior prejudicado com o atraso da declaração da Rais ou o esquecimento por parte do empregador é o cidadão, que poderá ter mais dificuldades na hora de contabilizar seu tempo de serviço e receber o abono salarial, no valor de um salário mínimo”, alertou Chagas.

O que declarar? – O empregador deverá relacionar, na Rais de cada estabelecimento, os vínculos laborais de 2013, abrangendo os empregados urbanos e rurais, trabalhadores temporários, diretores sem vínculo empregatício para os quais o estabelecimento tenha optado pelo recolhimento do FGTS; servidores da administração pública direta ou indireta federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, bem como das fundações supervisionadas; servidores públicos não efetivos, empregados dos cartórios extrajudiciais, trabalhadores avulsos e trabalhadores com contrato de trabalho por prazo determinado, aprendiz, trabalhadores com contrato de trabalho por tempo determinado regidos por lei municipal ou estadual, servidores e trabalhadores licenciados, servidores públicos cedidos e requisitados e dirigentes sindicais.

Deverão, ainda, ser informados na Rais os quantitativos de arrecadação das contribuições sindicais devidas aos sindicatos das respectivas categorias econômicas e profissionais ou das profissões liberais e as respectivas entidades sindicais beneficiárias; a entidade sindical a qual se encontram filiados; e os empregados que tiveram desconto de contribuição associativa, com a identificação da entidade sindical beneficiária.

Multa – O empregador que não entregar a Rais entre os dias 20 de janeiro e 21 de março ficará sujeito à multa, que será cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso contado até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro. Uma vez que o valor da multa, quando decorrente da lavratura de auto de infração, será acrescido de percentuais de acordo com o porte da empresa.

Foto: Reprodução

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