
Manaus – Protagonista de uma das maiores trapalhadas da eleição do ano passado, o deputado estadual Francisco Souza (PSC), que quase fica de fora da disputa por ter esquecido de fazer o recadastramento biométrico, ainda corre o risco de perder o mandato. Uma guerra travada na Justiça Eleitoral para validar os votos dos candidatos Carlos Ataíde de Oliveira (DEM) e Plínio Souza da Cruz (PHS) pode resultar na redistribuição da vaga obtida pelo parlamentar.
Os dois candidatos tiveram os registros de candidatura negados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) e recorreram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para regularizar a situação e tornar válidos os votos que receberam nas eleições de 2014.
Nos dois casos, os julgamentos ainda não foram concluídos. Ambos disputaram o pleito pela coligação Fazendo mais por nossa gente II, formada pelo DEM, PEN e PHS. Carlos Ataíde recebeu 4.199 votos, enquanto Plínio da Cruz ficou com 5.516, totalizando 9.715 votos.
Se a votação dos dois for acrescida aos 110.369 votos totalizados pela coligação Fazendo mais por nossa gente II, a aliança toma a última vaga da Asssembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) distribuída com base na média eleitoral para a coligação Fazendo mais por nossa gente I. Justamente a cadeira que ficou com Francisco Souza. Com isso, a primeira suplente da “Fazendo mais por nossa gente II”, a vereadora Therezinha Ruiz (DEM), que alcançou 14.262, trocará o gabinete na Câmara Municipal de Manaus (CMM) por um assento na ALE-AM.
Os juízes do TRE-AM recusaram o pedido de candidatura de Plínio da Cruz porque ele deixou de apresentar uma certidão criminal da Justiça Estadual de 1º grau. Com domicílio eleitoral no Município de Tabatinga (1.105 quilômetros de Manaus), o candidato entregou, no ato do pedido de registro, a certidão de uma das duas varas da comarca. A ausência da outra certidão, de acordo com os membros da corte, afrontou a Resolução nº 23.405/2014 do TSE.
O candidato entrou com um recurso (embargo de declaração) e entregou o documento que faltava. O Ministério Público Eleitoral (MPE) entendeu que ele queria rediscutir a matéria, o que não caberia por meio desse tipo de recurso, que serve para aclarar omissões nas decisões. O relator do caso, desembargador Mauro Bessa, teve o mesmo entendimento, e ressaltou que Plínio foi intimado pessoalmente sobre a falta da certidão. “Mas quedou-se inerte, haja vista que no seu domicílio há duas varas e somente houve a juntada de uma certidão exclusiva da primeira vara”, diz trecho do voto de Bessa.
O caso foi levado ao TSE. No dia 14 de outubro 2014, a ministra Luciana Lóssio determinou que o processo retornasse ao TRE-AM. “Para que nova decisão seja proferida, desta vez considerando os documentos juntados em sede de embargos de declaração”, disse a magistrada. A matéria retornou à corte amazonense, que, novamente, no dia 23 de outubro, rejeitou o pedido de Plínio da Cruz sob a alegação de que o advogado dele não apresentou o documento de procuração “no prazo assinado em lei para a interposição de recurso, ou senão, informar na peça recursal a existência de procuração arquivada em secretaria”, afirma trecho do voto do relator do caso, Délcio Santos.
Ministra mandou processo para o TER
No dia 13 de fevereiro desse ano, ao analisar pela segunda vez a questão do registro de candidatura de Plínio da Cruz, a ministra Luciana Lóssio mandou o processo de volta para o TRE-AM, dando oportunidade para o candidato sanar a falta da documentação.
No dia 23 de fevereiro, o vereador da Câmara Municipal de Manaus, Francisco Gomes, PSD, entrou com um recurso no TSE tentando barrar o processo de Plínio da Cruz. Por unanimidade, a corte, no dia 9 de abril, desconsiderou esse pedido. Gomes é o atual primeiro suplente da coligação “Fazendo mais por nossa gente I”. Atualmente, ele substitui na ALE-AM o deputado estadual Sidney Leite (Pros), que virou secretário (Sepror).
Se os votos de Plínio e Carlos Ataíde forem validados, Gomes passa a condição de segundo suplente e Francisco Souza vira primeiro suplente. O processo de Plínio deve ser reenviado à corte amazonense.
Registro negado por juiz federal
O recurso apresentado pelo ex-superintendente do Incra Carlos Ataíde de Oliveira (DEM) para tentar regularizar o registro de candidatura dele também está sob a responsabilidade da ministra do TSE Luciana Lóssio. O pedido chegou à corte no dia 17 de dezembro e a última movimentação do processo ocorreu na véspera do Natal, quando foi encaminhado ao Ministério Público Eleitoral (MPE).
No dia 4 de agosto de 2014, o TRE-AM negou o registro de Carlos Ataíde. Ele foi considerado inelegível porque possui conta reprovada pelo Tribunal de Contas da União por ato de improbidade administrativa e também porque deixou de entregar no prazo certidão criminal da Justiça.
Ao reexaminar o caso, por meio de um recurso (embargo) apresentado por Carlos Ataíde, o juiz federal Ricardo Sales considerou que não foi configurado, na decisão do TCU, o ato de improbidade administrativa.
Personagem: deputado estadual, Francisco Souza
Decisão foi um milagre
No quinto mandato como deputado estadual, Francisco Souza teve o registro de candidatura negado pelo TRE-AM porque deixou de fazer o recadastramento biométrico no Município de Iranduba, onde mantém domicílio eleitoral.
O deputado, que concorria à reeleição, participou de toda a campanha eleitoral com o registro sob análise do TSE. Em novembro, ele procurou o cartório eleitoral de Iranduba e recadastrou o título. No final daquele mês, o TSE seguiu o entendimento do TRE-AM e manteve o registro dele cancelado.
Às vésperas da diplomação dos eleitos, o TSE reviu a decisão e validou o registro do deputado por 5 votos a favor e 2 votos contra. Ao ser perguntado, à época, como conseguiu reverter a situação, atribuiu o feito a um milagre. Atualmente, ele preside, na ALE-AM, a Comissão de Turismo e Empreendedorismo. ACRÍTICA