Artur pede na Justiça que conteúdo em perfil do Facebook seja retirado do ar

O prefeito Arthur Neto, pede na Justiça retirada de postagem no Face

 

O prefeito Arthur Neto, pede na Justiça retirada de postagem no Face
O prefeito Arthur Neto, pede na Justiça retirada de postagem no Face

Manaus, AM – O prefeito Artur Neto argumenta, na ação judicial, que o perfil “Observatório Manaus” é usado para denegrir a imagem dele com o propósito de desfavorecê-lo na eleição de outubro10/06/2016 às 21:03 – Atualizado em 11/06/2016 às 11:46

O prefeito Artur Neto (PSDB) entrou com uma representação por propaganda eleitoral antecipada de cunho negativo contra o responsável pela página “Observatório Manaus”, ativa no Facebook .

O tucano argumenta, na ação judicial, que o perfil na rede social é usado  para denegrir a imagem dele com o propósito de  desfavorecê-lo na eleição de outubro. Em caráter liminar (decisão urgente e provisória), pede  a retirada do conteúdo “de cunho ofensivo”  como fotos, montagens e vídeos do “Observatório Manaus” sob pena de aplicação de multa pela Justiça.

A ação foi apresentada no dia 26 de maio para à presidente do pleito Maria do Perpétuo Socorro Menezes. A magistrada, em decisão publicada na edição do Diário Oficial do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) repassou o caso para a juíza responsável pela propaganda eleitoral  Lídia Carvalho Frota.

Na sentença, Maria do Pérpetuo Socorro ressalta que  propaganda eleitoral negativa é reconhecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). E cita uma decisão da corte de fevereiro de 2011 relatada pelo então ministro Arnaldo Versiani. “Configura propaganda eleitoral antecipada negativa críticas que desbordam os limites da liberdade de informação, em contexto indissociável da disputa eleitoral do pleito vindouro”, registra o acórdão do tribunal.

Calendário

A propaganda eleitoral para prefeito e vereador só será permitida a partir de 16 de agosto, contudo, antes desta data a legislação autoriza a menção à possível candidatura e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos desde que não haja pedido explícito de voto. Antes, esse tipo de atividade era considerado propaganda antecipada.

A legislação possibilita aos parlamentares a divulgação de suas atividades no exercício do mandato e de debates legislativos, desde que não se faça pedido de votos. É liberada a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais como Facebook e WhatsApp.

Podem ter cobertura da mídia, inclusive pela Internet, a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na web, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos.

Minireforma ekeitoral

“A minirreforma eleitoral autoriza   a divulgação pelo partido e pré-candidato de opiniões sobre  políticas públicas e  administração  pública.  A crítica, por mais ácida e contundente que seja não é irregularidade.

O problema é quando passa  da crítica à administração para desqualificar a pessoa do administrador. É considerada propaganda negativa. Um exemplo: eu poderia criticar o Artur por pintar a linha azul, dizer que quer resolver o problema do trânsito pintando uma linha azul que só serve para infernizar a vida de quem dirige.

Outra coisa é eu dizer que ele é um idiota por pintar uma linha azul. Eu estaria desqualificando.  Chamar de corrupto, de ladrão sem comprovação judicial é desqualificação da pessoa.

A pena pode ser de multa, como pode responder criminalmente se cometeu calúnia, difamação, injúria, que são crimes contra a honra. E pode responder ação por dano moral. A propaganda negativa pode partir de qualquer pessoa, mesmo não sendo candidato”.

O prefeito Artur Neto (PSDB) entrou com uma representação por propaganda eleitoral antecipada de cunho negativo contra o responsável pela página “Observatório Manaus”, ativa no Facebook .

O tucano argumenta, na ação judicial, que o perfil na rede social é usado  para denegrir a imagem dele com o propósito de  desfavorecê-lo na eleição de outubro. Em caráter liminar (decisão urgente e provisória), pede  a retirada do conteúdo “de cunho ofensivo”  como fotos, montagens e vídeos do “Observatório Manaus” sob pena de aplicação de multa pela Justiça.

Este material, poderá ser retirado do ar
Este material, poderá ser retirado do ar

A ação foi apresentada no dia 26 de maio para à presidente do pleito Maria do Perpétuo Socorro Menezes. A magistrada, em decisão publicada na edição do Diário Oficial do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) repassou o caso para a juíza responsável pela propaganda eleitoral  Lídia Carvalho Frota.

Na sentença, Maria do Pérpetuo Socorro ressalta que  propaganda eleitoral negativa é reconhecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). E cita uma decisão da corte de fevereiro de 2011 relatada pelo então ministro Arnaldo Versiani. “Configura propaganda eleitoral antecipada negativa críticas que desbordam os limites da liberdade de informação, em contexto indissociável da disputa eleitoral do pleito vindouro”, registra o acórdão do tribunal.

Calendário

A propaganda eleitoral para prefeito e vereador só será permitida a partir de 16 de agosto, contudo, antes desta data a legislação autoriza a menção à possível candidatura e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos desde que não haja pedido explícito de voto. Antes, esse tipo de atividade era considerado propaganda antecipada.

A legislação possibilita aos parlamentares a divulgação de suas atividades no exercício do mandato e de debates legislativos, desde que não se faça pedido de votos. É liberada a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais como Facebook e WhatsApp.

Podem ter cobertura da mídia, inclusive pela Internet, a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na web, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos.

“A minirreforma eleitoral autoriza   a divulgação pelo partido e pré-candidato de opiniões sobre  políticas públicas e administração  pública.  A crítica, por mais ácida e contundente que seja não é irregularidade. O problema é quando passa  da crítica à administração para desqualificar a pessoa do administrador. É considerada propaganda negativa.

Um exemplo: eu poderia criticar o Artur por pintar a linha azul, dizer que quer resolver o problema do trânsito pintando uma linha azul que só serve para infernizar a vida de quem dirige. Outra coisa é eu dizer que ele é um idiota por pintar uma linha azul. Eu estaria desqualificando.

Chamar de corrupto, de ladrão sem comprovação judicial é desqualificação da pessoa. A pena pode ser de multa, como pode responder criminalmente se cometeu calúnia, difamação, injúria, que são crimes contra a honra. E pode responder ação por dano moral. A propaganda negativa pode partir de qualquer pessoa, mesmo não sendo candidato”.

Amazonianarede-Acritica

 

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