Brasilia – O Senado aprovou nesta terça-feira (23), sem contagem de votos, uma medida provisória que cria duas taxas na Zona Franca de Manaus, a serem pagas pelas empresas que atuam na região. O objetivo da MP é custear as atividades da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).
Como o texto já foi aprovado pela Câmara, a proposta segue agora para a sanção presidencial.
A Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF) e a Taxa de Serviço (TS) irão substituir a Taxa de Serviços Administrativos, considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em maio do ano passado.
A Corte entendeu que a cobrança era ilegal por considerar que ela não era específica e não dizia concretamente qual serviço era alvo da taxa, o que levou a vários questionamentos judiciais.
Os Tributos devem ser pagos por empresas para custeio das ações da Suframa. Taxas vão substituir cobrança considerada inconstitucional pelo STF; texto vai à sanção presidencial.
A MP
Diante da decisão judicial, para regularizar a situação, o Palácio do Planalto encaminhou a medida provisória ao Congresso separando a taxa em duas outras.
Na justificativa para apresentar a MP, o governo explicou que já houve várias decisões suspendendo a cobrança das taxas, o que levou a uma “significativa redução da arrecadação da Suframa”.
Entre outras competências, a Suframa controla, regula e disciplina a importação e o ingresso de mercados, com incentivos fiscais, na Zona Franca.
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