Após questionar prestação de contas, MP pede o afastamento de Dissica da FAF

MP questiona contas e pede o afastamento de Dissica, da FAF
MP questiona contas e pede o afastamento de Dissica, da FAF

Manaus – Em meio a escândalos envolvendo a FIFA, entidade máxima do futebol no mundo, a Federação Amazonense de Futebol (FAF) está na mira do Ministério Público do Estado (MPE), que questiona as prestações de conta dos últimos 10 anos da entidade.

De acordo com a promotora de justiça, Kátia Maria Araújo de Oliveira, a ação que questiona a prestação de contas da FAF é oriunda de outras medidas, nas quais a permanência de Dissica Valério Tomaz, atual presidente da entidade, no cargo por mais de oito anos, o que vai de encontro ao texto da nova “Lei Pelé”.

– Em 2009 ingressei com uma ação porque a FAF não registra seus atos no cartório de registro de pessoas jurídicas desde 1985, então ela estava praticamente sem administração.

A ação pedia para que fosse nomeado um interventor para organizar a entidade. Foi quando o atual presidente Dissica foi nomeado. Eu recorri e consegui que fosse nomeado o Dr. Alcebíades de Leiros Cavalcante, só que o Dissica entrou com um recurso no TJ através de uma liminar e continuou no cargo.

Este processo não teve êxito. Em 2014 ingressei com uma nova ação por causa da nova Lei Pelé, que determina que os administradores das entidades de desporto não podem ficar mais de oito anos no poder. Ou seja, é permitido um mandato de quatro anos, uma reeleição por mais quatro anos e pronto. Se a entidade quiser um administrador que esteja há mais de 8 anos no poder, ela fica proibida de receber repasses públicos – explicou.

Munida do texto, a promotora decidiu entrar com a ação de prestação de contas que está em trâmite atualmente, já que Dissica está há mais de oitos à frente da entidade. Ela menciona o caso da prestação de contas de 2012, que para a promotora, não foi de fato apresentada, sugerindo inclusive o afastamento de Dissica por conta do fato.

Falta muita informação. Não é só apresentar um documento e dizer “prestei contas”. Uma vez que a prestação de contas não é aprovada, quem prestou tem que ser afastado”

Promotora do MPE

– Ingressei com a ação de prestação de contas pedindo que ele [Dissica] apresentasse a prestação de contas dos 10 últimos anos da entidade para verificar se havia esse repasse de verba pública. Foram constatados alguns repasses em 2012 e ele apresentou um Boletim de Ocorrência (B.O.) afirmando que não poderia prestar contas daquele exercício por conta de um roubo que teria acontecido na sede da Federação, onde todos os documentos referentes àquilo foram levados. Mas você sabe que nos dias de hoje você não tem documento apenas no papel.

O presidente deve ter uma conta bancária, a própria entidade também. Era tão fácil pegar essa documentação e apresentar. Não quis apresentar por quê? Ou seja, essa prestação de contas não pode ser considerada aprovada, já que a mesma não obedece às leis da contabilidade pública. Falta muita informação. Não é só apresentar um documento e dizer “prestei contas”. Não é assim. E uma vez que a prestação de contas não é aprovada, a pessoa que prestou tem que ser afastada e é preciso nomear alguém para que seja feita essa verificação – afirmou Kátia.

A promotora reconhece que o restante das prestações de conta foram apresentadas, o que é questionado neste momento é a falta de informações e a validade das mesmas, levando em conta os princípios da contabilidade pública voltada a entidades do 3º setor.

– É preciso dizer quantas pessoas trabalham na entidade, quanto essas pessoas ganham e etc. Como em qualquer outra entidade. Se essas contas não são prestadas, como vamos saber se essa instituição está funcionando da forma adequada, se ela está aplicando seus recursos no futebol amazonense? Não tem como saber – enfatizou.

Duas fases

A ação de prestação de contas possui duas fases: na primeira, o juiz julga se aprova a prestação de contas ou não. Na segunda fase vem a penalidade, ou o que vai acontecer com o administrador que não presta contas de forma adequada, caso seja constatada tal situação.

Para a promotora, o ideal seria que Dissica fosse afastado pelo menos temporariamente para que um interventor possa realizar uma auditoria na FAF, além da cassação da titulação de utilidade pública.

– A FAF tem a titulação de utilidade pública. Qualquer entidade que tenha essa titulação usufrui de vários benefícios fiscais. Há algumas isenções e imunidades e isso implica em verba pública ainda que indireta porque uma vez que ela goza desses benefícios, ela não paga determinados tributos, impostos, taxas e etc. E esse é um dinheiro público que indiretamente fica com ela. Então é preciso prestar contas desse dinheiro, ainda que ela não receba nada público, seja por contrato ou subvenções, o simples fato de ter a titulação de utilidade pública já implica em verba pública. Então também queremos que seja cassada essa titulação.

Amazonianarede

 

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