Amazonas lidera ranking de empresas beneficiadas pela Lei do Bem no Norte do País

Manaus – No Norte do Brasil, 15 empresas são beneficiadas pela Lei do Bem, entre elas 13 do Amazonas, segundo dados divulgados pelo assessor da Coordenação de Incentivos Fiscais do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), Leonardo Burle Gripp, durante a 8ª Reunião do Fórum de Inovação do Estado do Amazonas, na terça-feira (28), no auditório Auton Furtado, da Federação das Indústrias do Amazonas (Fieam).

O fórum é coordenado pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (SECTI-AM), com objetivo de promover debates e a troca de experiências e conhecimento.

De acordo com Leonardo Gripp, num universo de quase mil empresas do País beneficiadas com a Lei do Bem, que concede incentivos fiscais às organizações empresariais que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica (P,D&I), as 13 empresas localizadas no Amazonas representam quase 90% do valor de incentivos em P,D&I na região Norte.Os dados sobre o acesso à Lei do Bem estão na última edição da Pesquisa de Inovação (Pintec), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e mostram o impacto positivo gerado desde a criação dos incentivos.

A Lei do Bem, de 21 de novembro de 2005, foi regulamentada pelo Decreto nº 5.798, de 7 de junho de 2006. Desde então, houve um acréscimo de 212% dos investimentos de empresas em tecnologia interna.Os incentivos fiscais são concedidos a empresas que investem em pesquisa básica ou aplicada e no desenvolvimento experimental. As empresas podem investir em P&D com a colaboração de universidades, instituições de CT&I e pesquisadores independentes.

Entre os benefícios para quem usa a Lei do Bem estão a redução do Imposto de Renda e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido; a redução de 50% de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para bens destinados à pesquisa e a depreciação e amortização acelerada para bens vinculados à pesquisa.

O palestrante do Fórum de Inovação do Amazonas, BurleGripp, apresentou os principais pontos que o empresário deve levar em consideração na hora usufruir dos benefícios da Lei do Bem ou outros incentivos fiscais. Ele ressaltou que os incentivos são para empresas que fazem a prestação de contas pelo Lucro Real. Segundo ele, é chamado de Real o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação fiscal.

Investir mais dinheiro para profissionalizar e tornar o produto em escala nacional foi outro ponto abordado pelo assessor do MCTI. Das 100 mil indústrias consultadas pela Pintec, somente 3% criaram um produto de inovação de impacto mundial. “É preciso ter uma cultura de inovação no País para garantir a produtividade e o desenvolvimento sustentável, isso cria mais e melhores empregos”, disse.

(Agecom) 

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