
Até o momento os municípios amazonenses estão sem previsão para receber os benefícios do chamado ICMS Ecológico, que já estão sendo liberados para alguns estados da região.
O Amazonas é um dos nove estados brasileiros sem legislação para adotar o imposto ICMS Ecológico. A ideia consiste em uma alternativa de gestão ambiental criada pelos governos estaduais para incentivar municípios a preservarem suas áreas verdes. Além do Amazonas, Maranhão e Roraima são os únicos estados da Amazônia sem legislação específica para o imposto.
O ICMS Ecológico é uma oportunidade disposta no artigo nº 158 da Constituição Federal que já foi adotado por 17 estados brasileiros. A partir dele, as prefeituras recebem recursos financeiros adicionais se criarem projetos que incentivem a preservação ambiental.
De acordo com o site Tributo Verde, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SDS) do Amazonas possui uma minuta de anteprojeto de lei em debate. Falta apenas tramitação interna e, especialmente, apoio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) do Amazonas.
A Comissão de Meio Ambiente da Assembleia Legislativa do Amazonas informou que ainda não recebeu a possível minuta da SDS. O assessor técnico da comissão, Alberto Freitas, especulou que o projeto ainda não esteja definido por envolver questões de política fiscal e extra-fiscal que precisam ser conciliadas.
A cidade de Manaus possui 4,75% de sua área reservada a espaços protegidos. Dentro desta área há parques, áreas de proteção ambiental e corredores ecológicos, segundo informou a assessoria de imprensa da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas). A secretaria também informou que possui 24 projetos ambientais em andamento.
O ICMS Ecológico não representa um novo tributo para a população, mas é um critério para o cálculo do valor a ser repassado aos municípios que possuem Unidades de Conservação (UCs) em seus territórios. Os Estados têm autonomia para legislar sobre o percentual do repasse às prefeituras.
O primeiro Estado a adotar o ICMS Ecológico foi o Paraná, em 1991. O tributo surgiu nasceu como forma de compensação a cidades paranaenses que possuíam restrições legais devido a presença de UCs e áreas de mananciais em seus territórios, o que representava fator impeditivo para a expansão de atividades econômicas como pecuária e agricultura.
A reportagem questionou a SDS, Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas (Ipaam) e Sefaz sobre o assunto. Até a publicação da matéria os órgãos públicos preferiram não se pronunciar.
(Amazonianarede – Portal Tributo Verde)