Agronegócios: Novas regras para compra da merenda escolar

Recentemente publiquei quatro artigos titulados “Uma boa confusão na comercialização” fazendo comentários e esclarecimentos sobre os instrumentos públicos de apoio à comercialização, entre eles o PAA, PGPMBio, Compras Institucionais, PREME (Estadual) e PNAE (Federal). Em junho passado, por meio de Resolução, as compras para o PNAE passaram por ajustes.

Diante desse novo momento, aproveito este artigo para socializar tais mudanças, recomendando estados e municípios que essas aquisições, via PNAE/FNDE, serão mais eficientes se forem realizadas pela área ligada à produção agropecuária. Hoje, no Amazonas, tenho observado que tais compras estão sob a responsabilidade da área de educação.

Entendo que essa decisão, apesar de legal, não é estratégica. A Lei nº 11.947/2009 determina a utilização de, no mínimo, 30% dos recursos repassados pelo FNDE para alimentação escolar, na compra de produtos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas.

A aquisição de gêneros alimentícios será realizada, sempre que possível, no mesmo município das escolas. As escolas poderão complementar a demanda entre agricultores da região, território rural, estado e país, nesta ordem de prioridade.

A Lei foi regulamentada pela Resolução nº 38, do Conselho Deliberativo do FNDE, que descreve os procedimentos operacionais que devem ser observados para venda dos produtos oriundos da agricultura familiar às Entidades Executoras. Em 4 de julho de 2012, foi publicada Resolução n° 25 que altera a redação dos artigos 21 e 24 da Resolução 38, de julho de 2009. Com a alteração, o limite de venda ao PNAE passa de R$ 9 mil para R$ 20 mil por DAP/ano. A resolução também abre a possibilidade de divulgação das chamadas públicas na Rede Brasil Rural – ferramenta criada pelo MDA para facilitar o processo de compra e venda de produtos da agricultura familiar.

Nova Resolução

O processo de compra dos produtos da agricultura familiar pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) ganhou mais detalhamento e clareza. O Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE) publicou, mês passado, no Diário Oficial da União, a Resolução n° 26, de 17/06/2013, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos de educação básica no âmbito do (PNAE) e traz as novas regras da aquisição de gêneros alimentícios.

“As mudanças darão mais segurança jurídica aos compradores (estados e municípios), à medida que a resolução deixa claro que a modalidade de compra a ser adotada é a Chamada Pública, que é uma modalidade mais simplificada de aquisição de produtos”, explica o coordenador de comercialização da Secretaria da Agricultura Familiar (SAF/MDA), Pedro Bavaresco.

“Do ponto de vista dos agricultores, há maior clareza com relação aos prazos que as chamadas públicas devem ficar abertas e de fácil acesso à população, com relação à definição dos preços dos produtos e os critérios de priorização de compra”.

Definição de Preço

Vale destacar, também, que a nova resolução define que os preços dos produtos a serem adquiridos devem ser publicados na chamada pública. Os preços deverão incluir despesas com frete, embalagens e encargos para o fornecimento do produto.

A novidade beneficia os agricultores, pois antes o preço não considerava itens que deixavam o preço abaixo do custo real do produto. Além disso, o preço de aquisição não terá mais como referência o preço do PAA; será o preço médio pesquisado por, no mínimo três mercados em âmbito local, territorial, estadual ou nacional, nessa ordem, priorizando a feira do produtor da agricultura familiar, quando houver.
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Chamada Pública

A Resolução define Chamada Pública como “procedimento administrativo voltado à seleção de proposta específica para aquisição de gêneros alimentícios provenientes da Agricultura Familiar e/ou Empreendedores Familiares Rurais ou suas organizações”. Muitas entidades executoras não usavam a chamada por não entendê-la como procedimento administrativo legal.

Qualidade da Alimentação

A resolução também determina: “A aquisição de gêneros alimentícios no âmbito do PNAE deverá obedecer ao cardápio planejado pelo nutricionista, observando as diretrizes desta Resolução e deverá ser realizada, sempre que possível, no mesmo ente federativo em que se localizam as escolas, priorizando os alimentos orgânicos e/ou agroecológicos”.

Produtos orgânicos ou agroecológicos poderão ter preços 30% maior em relação aos preços dos produtos convencionais. Serão priorizados, nesta ordem, os produtos de fornecedores: 1º do município; 2º de assentamentos de reforma agrária, indígenas e quilombolas; 3º dos fornecedores de orgânicos ou agroecológicos; 4º dos grupos formais (com DAP jurídica) em relação aos Grupos Informais e estes em relação aos individuais (DAP física); e 5º das organizações com maior porcentagem de AF no seu quadro de sócios.

Thomaz Antonio Perez da Silva Meirelles, servidor público federal, administrador, especialização na gestão da informação ao agronegócio. E-mail: [email protected]

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