Agora, no serviço público só com “ficha limpa”

Brasília – O Senado aprovou nesta terça-feira (2) a exigência de ficha limpa para o ingresso no serviço público, seja em emprego, cargo efetivo ou cargo comissionado. A medida valerá para os poderes Executivo, Judiciário e Legislativo e nas esferas federal, estadual e municipal.

A matéria, que faz parte da pauta elaborada pela Casa para atender às reivindicações dos recentes protestos populares, será agora analisada pela Câmara dos Deputados.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/12, do senador Pedro Taques (PDT-MT), foi aprovada por unanimidade na forma de um substitutivo do relator Eunício Oliveira (PMDB-CE). O projeto original proibia a nomeação em cargos comissionados e funções de confiança de pessoas em situação de inelegibilidade conforme a Lei da Ficha Limpa.

O substitutivo votado pelos senadores incorporou também o texto da PEC 30/10, estendendo essa proibição para nomeação de servidores efetivos. “Somente com medidas dessa natureza poderemos resgatar a eficiência, a moralidade, a transparência, a responsabilidade e a impessoalidade na administração de bens, valores, serviços e recursos adquiridos com o suado dinheiro dos contribuintes brasileiros. Ninguém suporta mais assistir a frequentes e degradantes espetáculos de enriquecimento ilícito e de lesão ao erário público. Vamos respeitar e traduzir o sentimento das ruas e dar mais um passo efetivo para coibir a falta de respeito com a maioria, com os cargos e com o dinheiro público”, afirmou Eunício.

Admissão e demissão

Da forma como foi aprovado o texto, poderão ser demitidos os servidores que vierem a ser condenados pelos crimes previstos na Lei da Ficha Limpa por decisão transitada em julgado ou sentença proferida por órgão judicial colegiado a partir da promulgação da PEC.

Também ficam impedidos de assumir cargos públicos aqueles que estão em situação de inelegibilidade em razão de condenação ou punição de qualquer natureza, na forma da Lei da Ficha Limpa, como crimes contra a administração pública, crimes eleitorais e crimes hediondos. O prazo dessa inelegibilidade é de oito anos.

Para o autor da PEC original, senador Pedro Taques, o servidor público precisa ter uma vida passada sem qualquer nódoa. Em sua avaliação, não é “razoável” o cidadão, devido à Lei da Ficha Limpa, ser impedido de se candidatar a vereador do menor município do País, mas poder assumir, por exemplo, a presidência do Banco Central, o Ministério da Fazenda ou uma secretaria de estado.

Crimes dolosos

Com receio de que a nova lei ficasse excessivamente rigorosa, os senadores retiraram do relatório aprovado o trecho que incluía as condenações por crimes dolosos como fator de impedimento para que a pessoa assuma cargo público. O relator, que concordou com a retirada dessa parte do seu substitutivo, esclareceu que “o fundamento da lei é preservar o dinheiro público”, não punir os servidores em qualquer situação.

A Lei da Ficha Limpa prevê como casos de inelegibilidade, além dos crimes eleitorais cuja pena seja a privação de liberdade, os crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, o patrimônio público e privado, o meio ambiente, e contra a vida e a dignidade sexual, entre outros.

Tramitação

Para aprovação da PEC, foi feito acordo com todos os líderes partidários para quebra dos interstícios previstos em lei para votação de emendas constitucionais. Com isso, a proposta foi aprovada nos dois turnos no Senado e seguiu para a Câmara dos Deputados. Se receber alterações, ela retornará para última análise dos senadores.

(Amazonianarede – Agência Senado) 

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