Adiada mais uma vez pelo TJAM a definição da pena à Adail Pinheiro

29-07adailManaus – A definição da pena do prefeito afastado de Coari Adail Pinheiro por descumprir ordens judiciais foi adiada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) pela segunda vez. Na sessão, realizada na manhã desta terça-feira (29), desembargadores não chegaram a um consenso.
Eles analisam o caso em que Adail foi condenado por ter se negado a restabelecer o pagamento da aposentadoria de um ex-servidor da Prefeitura de Coari. Dependendo do tempo de detenção estipulada pela Justiça, ele poderá não cumprir a pena devido à prescrição do crime. Adail está preso em Manaus suspeito de chefiar um grupo suspeito de exploração sexual de meninas no Amazonas.

De acordo com o processo, Adail Pinheiro foi acusado de descumprir duas ordens judiciais expedidas em 2009, que obrigavam o restabelecimento do pagamento da aposentadoria ao ex-servidor da Prefeitura de Coari, por meio do Coariprev (Instituto de Previdência do Município).

O ex-servidor também já ocupou cargo de vereador do município pelo Partido Verde (PV), integrando bancada de oposição de Adail. A acusação alegou que o descumprimento das determinações da Justiça tiveram motivações políticas.

Na última terça-feira (22), o Pleno do TJAM aceitou ação penal proposta pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM), condenando Adail. Entretanto, o desembargador Domingos Chalub não concordou com a pena mínima de dois anos e um mês proposta pelo relator, desembargador Rafael Romano. Para Domingos Chalub, a pena fixada pelo relator é exacerbada e está oito vezes acima da pena da legislação. O magistrado pediu vista para analisar e formular nova proposta de pena.

O caso retornou à pauta do Pleno nesta terça, quando o desembargador Chalub apresentou uma nova pena de um ano e dois meses de prisão. O magistrado argumentou que não é possível usar como agravante da pena as folhas de anotações de processos penais e inquérito, utilizados pelo relator para antecedentes criminais. O relator da ação penal, Rafael Romano, havia considerado como agravante o fato de Adail Pinheiro possuir uma extensa lista de processos e inquéritos em andamento no Judiciário amazonense.

A lista de ações contra o prefeito afastado inclui processos por improbidade administrativa, exploração sexual de crianças adolescentes, favorecimento à prostituição infantil e estupro.

O desembargador Rafael Romano manteve o voto, que pedia a pena de mais de dois anos de detenção. A indefinição gerou discussão na sessão. O desembargador Flávio Pascarelli apresentou decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) nas quais a folha de processos e a lista de inquéritos criminais foram consideradas fatores para apontar os maus antecedentes dos réus.

O magistrado também foi contrário ao parecer de Chalub para reduzir a pena. Segundo Pascarelli, o crime continuado que, no caso, se caracterizaria pelo descumprimento sucessivo das ordens judiciais não foi avaliado. “Se houve crime continuado, estamos diante de uma agravante. A inclusão poderia aumentar a pena do réu”, enfatizou.

Diante das indefinições para fixar a pena e das divergências dos pereceres, o desembargador João Mauro Bessa pediu vista. Bessa discordou das penas sugeridas pelos desembargadores. O caso poderá voltar à pauta do Pleno do TJAM na terça-feira (5).

“Fatores importantes não foram considerados na dosimetria da pena [procedimento para calcular penas] como, por exemplo, a continuidade do crime. Estou determinado a pedir vista dos autos e a analisar a pena com outros fundamentos”, justificou desembargador Mauro Bessa.

Adail Pinheiro poderá não cumprir a pena por desobediência das ordens judiciais. Isso porque se a pena for igual ou inferior a dois anos, o crime prescreverá. A defesa do prefeito afastado também recorrerá da decisão mesmo que haja prescrição. Os advogados argumentam que Adail não cometeu o crime.

“Estão querendo exacerbar a pena com o fundamento de o mau antecedente. O crime de responsabilidade é oriundo das reclamações ao juízo e não ao descumprimento do mandado de segurança.

O mandato de segurança ele recebeu e mandou para o órgão cumprir, mas as reclamações ele não recebeu e está no processo. Vamos aguardar a decisão e recorrer no TJAM. Se necessário, recorreremos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Brasília”, disse o advogado Alberto Simonetti.

Adail Pinheiro está preso desde dia 8 de fevereiro deste ano no Batalhão da Polícia Militar em Manaus. Ele é suspeito de chefiar uma rede de exploração sexual de crianças e adolescentes no Amazonas.

Amazonianarede – JAM

 

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