Adail “ficha suja” tem mandato cassado pelo TSE

18-12adailBrasília – O prefeito afastado de Coari, Adail Pinheiro, e o vice-prefeito, Igson Monteiro, acabam de perder o mandato. Por maioria – quatro a três – os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheram o recurso do Ministério Público Eleitoral e da Coligação “Coari tem Jeito”, que pediu a impugnação do registro de candidatura da chapa vencedora nas eleições de 2012.

O motivo foi porque Adail Pinheiro teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e da União (TCU) e também por ter sido condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) por abuso de poder econômico e político em 2008 (compra de votos) sendo, por isso, enquadrado na lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), que trata dos casos de inelegibilidade.

Recurso na pauta desde 2013

O julgamento do Recurso Especial Eleitoral (Respe 15105) começou a ser julgado em 2013 e até esta quarta-feira (17) o placar estava 4 a 2 a favor de Adail Pinheiro. O ministro Gilmar Mendes, que já havia votado contra a cassação, acompanhando o relator, Dias Toffoli, voltou atrás na decisão.

Anteriormente, Mendes disse que o prefeito não poderia ser considerado “ficha suja”, pelas condenações no TCE, TCU e TRE-AM, porque o abuso de poder econômico, ocorrido em 2008 para eleger o sucessor, Rodrigo Alves, não teria sido praticado em benefício próprio já que não era candidato ao pleito.

No julgamento desta quarta-feira, Gilmar Mendes, no entanto, recuou e acompanhou a divergência dos ministros Laurita Vaz e João Otávio de Noronha, os únicos no TSE que consideravam Adail Pinheiro inelegível em 2012 porque praticou os crimes eleitorais previstos na Lei Complementar 135/2010, a “Lei da Ficha Limpa”.

Com o voto retroativo de Mendes, o placar voltou a 3 x 3. A maioria se formou porque o novo ministro no TSE, Luiz Fux, também concordou com os argumentos dos que divergiram do relator, Dias Toffoli, formando placar de 4 a 3.

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