Acredite se puder: TJAM adia pela terceira vez definição da pena em crime de Adail Pinheiro

Adail Pinheiro teve o indulto suspenso pelo TJAM
Adail está preso em Manaus
Adail está preso em Manaus

Manaus – O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) adiou pela terceira vez, a definição da pena do prefeito afastado do Coari, Adail Pinheiro, no processo em que o político foi condenado por ter se negado a restabelecer o pagamento da aposentadoria de um ex-servidor da Prefeitura do município. Adail está preso em Manaus suspeito de chefiar um suposto grupo de exploração sexual no Amazonas.

Na sessão, realizada na manhã desta terça-feira (5), o desembargador João Mauro Bessa pediu vistas. Bessa afirmou que já definiu seu voto, mas não apresentou seu parecer porque o voto deve ser julgado na presença do relator do processo, desembargador Rafael Romano, que, neste mês, entrou em período de férias por 30 dias. Segundo a assessoria de comunicação do Tribunal, o caso deve voltar à pauta somente após o retorno do relator.

De acordo com o processo, Adail Pinheiro foi acusado de descumprir duas ordens judiciais expedidas em 2009, que obrigavam o restabelecimento do pagamento da aposentadoria a um ex-servidor da Prefeitura de Coari, por meio do Coariprev (Instituto de Previdência do Município).

O ex-servidor também já ocupou cargo de vereador do município pelo Partido Verde (PV), integrando bancada de oposição de Adail. A acusação alegou que os descumprimentos das determinações da Justiça tiveram motivações políticas.

Na última terça-feira (22), o Pleno do TJAM aceitou ação penal proposta pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM), condenando Adail. Entretanto, o desembargador Domingos Chalub não concordou com a pena mínima de dois anos e um mês proposta pelo relator, desembargador Rafael Romano.

Para Domingos Chalub, a pena fixada pelo relator é exacerbada e está oito vezes acima da pena da legislação. O magistrado pediu vista para analisar e formular nova proposta de pena.

O caso retornou à pauta do Pleno no dia 29 de julho, quando o desembargador Chalub apresentou uma nova pena de um ano e dois meses de prisão. O magistrado argumentou que não é possível usar como agravante da pena as folhas de anotações de processos penais e inquérito, utilizados pelo relator para antecedentes criminais.

O relator da ação penal, Rafael Romano, havia considerado como agravante o fato de Adail Pinheiro possuir uma extensa lista de processos e inquéritos em andamento no Judiciário amazonense.

A lista de ações contra o prefeito afastado inclui processos por improbidade administrativa, exploração sexual de crianças adolescentes, favorecimento à prostituição infantil e estupro.

Pena

Adail Pinheiro poderá não cumprir a pena por desobediência das ordens judiciais. Isso porque se a pena for igual ou inferior a dois anos, o crime prescreverá. A defesa do prefeito afastado também recorrerá da decisão mesmo que haja prescrição. Os advogados argumentam que Adail não cometeu o crime.

“Estão querendo exacerbar a pena com o fundamento de o mau antecedente. O crime de responsabilidade é oriundo das reclamações ao juízo e não ao descumprimento do mandado de segurança.

O mandato de segurança ele recebeu e mandou para o órgão cumprir, mas as reclamações ele não recebeu e está no processo. Vamos aguardar a decisão e recorrer no TJAM. Se necessário, recorreremos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Brasília”, disse o advogado Alberto Simonetti no dia em que a definição da pena foi adiada pela segunda vez.

Adail Pinheiro está preso desde dia 8 de fevereiro deste ano no Batalhão da Polícia Militar em Manaus. Ele é suspeito de chefiar uma rede de exploração sexual de crianças e adolescentes no Amazonas.

Amazonianarede – JAM

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