
Brasilia – A Justiça Federal determinou o retorno da aplicação de multas pela Lei do Farol Baixo, em rodovias federais e estaduais de todo o país. De acordo com a determinação, os órgãos de trânsito estão autorizados a aplicar multa nos motoristas que trafegarem com os faróis apagados, desde que a pista esteja devidamente sinalizado.
Ou seja, o motorista pode ser penalizado apenas nos trechos onde não houver dúvida de que se trata de rodovias estaduais e federais.
Em nota, o Departamento de Estradas e Rodagem de Pernambuco (DER) esclareceu que continuará realizando blitzes educativas até a primeira quinzena de novembro, data prevista para a conclusão da sinalização das rodovias estaduais. O DER ainda informou que vai anunciar com antecedência a data de início das fiscalizações.
Já a Polícia Rodoviária Federal, disse que está aguardando um posicionamento naconal para decidir se já começa a multar a partir desta sexta-feira (21).
Em Pernambuco, a Lei 13.290/2016 está em vigor desde o dia 13 de julho, determinando que o farol fosse aceso em em todas as rodovias, mesmo durante o dia. Mas, cinco dias depois, a obrigatoriedade foi suspensa na Região Metropolitana do Recife (RMR) por causa da falta de sinalização nas estradas.
O descumprimento da lei é considerado infração média, com 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13. Com as alterações no Código de Trânsito Brasileiro, em novembro, o valor deve subir para R$ 130,16.
Amazonianarede/Agencia Brasil