Apresentador de TV Danilo Gentili indenização a Yonara Amaral

Desembargadores acompanham relator e condenam apresentador de TV a pagar indenização

 

Desembargadores acompanham relator e condenam apresentador de TV a pagar indenização
Desembargadores acompanham relator e condenam apresentador de TV a pagar indenização

Manaus, AM – A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas negou provimento aos recursos contra uma decisão de 1º grau, em que a juíza Maria Eunice Torres do Nascimento julgou procedente a indenização de R$ 20 mil por danos morais a serem pagos solidariamente pela Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda e pelo apresentador Danilo Gentili Júnior à requerente Yonara Amaral de Lira. 

Segundo o processo, a autora ̵ conhecida como Yonara Santo, no meio evangélico ̵ afirma ter sido surpreendida com comentários em mesa redonda sobre a visão espiritual com base na crença religiosa a qual professa, com desrespeito, afirmações afrontosas e inescrupulosas, no programa “Agora é Tarde”, com o quadro intitulado “Mesa Vermelha”, em 2013.

“Importante destacar que sob o manto da liberdade de expressão não está, a imprensa, autorizada a ultrajar e denegrir à honra e dignidade da pessoa humana”, afirma a juíza em trecho da decisão, em dezembro de 2014.

Yonara recorreu para aumentar a indenização, enquanto Gentili argumentou, entre outras coisas, que não tinha a intenção de ofender, mas de fazer graça para o público rir.

A Band afirmou que “muito antes de terem sido tecidos comentários no programa ‘Agora é Tarde’, já havia grande repercussão sobre os depoimentos da pastora”, e citou o caso de um vídeo na internet com mais de 5 mil comentários, “em sua maioria criticando e satirizando o depoimento da pastora”.

No 2º grau, a decisão de manter a indenização foi unânime, conforme o voto do relator, desembargador Wellington José de Araújo, na sessão da última segunda-feira (17).

“Entendo que o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) mostra-se consentâneo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sendo suficiente tanto para reparar a dor moral sofrida pela autora quanto para atender ao caráter punitivo-pedagógico da condenação, motivo pelo qual deve ser mantida a condenação arbitrada em primeiro grau”, afirmou o relator, desembargador Wellington José de Araújo.

Amazomianarede-Ascom/Tjam

 

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