Brasília, DF – A juíza federal Solange Salgado, da Primeira Vara da Justiça Federal de Brasília, suspendeu nesta sexta-feira (4), por meio de liminar (decisão provisória), a nomeação, pela presidente Dilma Rousseff, do novo ministro da Justiça.
A decisão atende a pedido formulado na última quarta-feira (2) pelo líder do DEM na Câmara, deputado Mendonça Filho (PE). Ele argumentou que a Constituição Federal proíbe membros do Ministério Público de exercerem outra função pública, salvo a de professor.
A reportagem, entrou em contato com o Ministério da Justiça, que não havia se manifestado até a última atualização desta reportagem.
“São funções institucionais do Ministério Público: IX – exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas”, diz o trecho do artigo 129.
Em 2011, na gestão de Roberto Gurgel como procurador-geral, o CNMP revogou a resolução por entender que a interpretação do conselho de vedar procuradores de assumir outras funções públicas era equivocada, uma vez que a Constituição suscita mais de uma interpretação.
Atualmente não há vedação, portanto, por parte do CNMP, mas a Justiça pode vir a ter interpretação diferente sobre o caso. Uma decisão definitiva só poderá ser tomada quando o caso for submetido ao Supremo Tribunal Federal.
Amazonianarede-Sistema Globo