Amazonas – Durante votação em Sessão Extraordinária na tarde desta terça-feira (14) os deputados estaduais da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovaram por unanimidade o Projeto de Lei 202/2015, que altera a responsabilidade na elaboração de projetos de sistema de combate de incêndio.
Atualmente a elaboração de projetos e a vistoria são de responsabilidade do Corpo de Bombeiros Militar. Com a mudança a elaboração de projetos passa a ser competência de empresas e profissionais credenciadas pelo Sistema Conselho Federal de Engenharia e Agronomia e Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Confea/ Crea) – baseados nas recomendações técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e regulamentações do Corpo de Bombeiros Militar – e a vistoria dos projetos fica a cargo do Corpo de Bombeiros Militar para comprovar a conformidade do projeto com as normas estabelecidas e emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB. A intenção é acelerar a emissão de autos de vistoria, que chegava a demorar, em média, seis meses para ser liberado, segundo técnicos do CREA.
O projeto foi tema de diversas reuniões entre os deputados, o comando do Corpo de Bombeiros e técnicos da Casa Civil do Estado antes de ser levado a votação em plenário. Ele recebeu emendas parlamentares, como a do deputado Luiz Castro (PPS), sugerindo que nos municípios onde não houver a presença do Corpo de Bombeiros Militar – e apenas nesses municípios – a vistoria possa ser feita por Bombeiros Civis ou entidades legalmente constituídas. “Essa delegação só será permitida nesses casos porque onde houver Corpo de Bombeiros Militar não há necessidade de delegar essa função. Assim, o bom senso prevalece e o projeto segue bem embasado, tendo os engenheiros sua responsabilidade técnica garantida e o Corpo de Bombeiros Militar, por sua vez, participando do processo na reta final de vistoria”, avaliou.
Os deputados estaduais José Ricardo (PT), Alessandra Campêlo (PCdoB), Serafim Corrêa (PSB) e David Almeida (PSD) defenderam a alteração, destacando a celeridade no processo de emissão dos autos de vistoria.
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