Prefeito de Boca do Acre, condenado a perder o mandato por enriquecimento ilícito

Prefeito de Boca do Acre, condenado por enriquecimento ilícito
Prefeito de Boca do Acre, condenado por enriquecimento ilícito
Prefeito de Boca do Acre, condenado por enriquecimento ilícito

Amazonas – Iran Lima (PSD), prefeito do município de Boca do Acre, em decisão da Justiça de considerar procedente uma ação civil do Ministério Público Federal que aponta irregularidades na sua gestão e pede a perda dos direitos políticos. A sentença da juíza de primeiro grau Jaiza Fraxe aponta presumível enriquecimento ilícito do prefeito e de fornecedores da prefeitura local.

A juíza afirma na decisão que “as provas trazidas pelo Ministério Público Federal mostram-se suficientes para comprovar o enriquecimento ilícito de particulares que receberam verbas públicas pelo fornecimento de produtos e serviços documentados por notas fiscais inconsistentes, bem como por documentos que apresentam informações divergentes. […] Indica o MPF, à fl. 15, que há “inarredável presunção” do enriquecimento ilícito do prefeito”.

A que o prefeito foi condenado

A sentença da juíza diz o seguinte: “Condeno o requerido Antônio Iran de Souza Lima pela prática de atos de improbidade administrativa que importam em dano ao erário”.

Em seguida, o texto lista as punições aplicadas ao prefeito que são, além da perda de mandato e de direitos políticos por oito anos, o ressarcimento do dano ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor original de R$ 89.779,47; pagamento de multa no valor de R$ 179.558,95; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

A principal justificativa da sentença para a perda do mandato e dos direitos políticos é que o prefeito Iran Lima não aplicou corretamente os recursos recebidos do governo federal e fraudou a aquisição de bens, com sobrepreço. “No caso do réu Iran, ao fazer a valoração da extensão dos danos causados, bem como do proveito obtido pelo agente, firmei convicção acerca da necessidade de aplicar a sanção de perda da função pública pelo fato de que o objeto do programa (Educação de Jovens e Adultos –Recomeço/EJA.) restou totalmente prejudicado, já que não houve a sua correta execução, sendo, ainda, explícitas as inconsistências reveladoras de fraude na aquisição e no pagamento de bens, em especial o sobrepreço apontado na fundamentação desta sentença”.

Os ilícitos cometidos por Iran são considerados pela Justiça como responsáveis pelo prejuízo na educação de “centenas de jovens e adultos do município de Boca do Acre, que continuarão com prejuízos na educação, o que se demonstra pelo baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH -área educação) que o município apresenta nos indicadores oficiais de governo pelo IBGE. O IDH -M – educação de Boca do Acre está entre os 40 índices baixos, pois é apenas 0,455 – considerado, repito, índice baixo na classificação oficial”.

“Daí se conclui pela necessidade da sanção de perda da função pública, atualmente a de prefeito daquele município”, conclui a sentença da juíza.

Outros réus condenados

A condenação foi estendida aos empresários envolvidos. Para Lucas Sales Pena o ressarcimento do dano ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$ 19.926,00, Pagamento de multa civil de R$ 59.778,00, além de outras punições.

Bemilson Sales Pena foi imputado ao ressarcimento do dano ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$ 14.000,00, pagamento de multa no valor de R$ 42.000,00; Andréa Bertoldo foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 66.210,00; Antonio Benvindo da Silva, ressarcimento do dano ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$ 3.963,00; e a empresa Transporte Acre Purus Ltda. ao pagamento de multa no valor de R$ 11.889,00.

 

Amazonianarede

 

 

 

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