Cancelamento de eleição em Coari é posto em pauta no TRE

Raimundo Magalhães ganhou o direito de assumir o comando de Coari após a cassação de Adail Pinheiro pelo TSE
Raimundo Magalhães ganhou o direito de assumir o comando de Coari após a cassação de Adail Pinheiro pelo TSE
Raimundo Magalhães ganhou o direito de assumir o comando de Coari após a cassação de Adail Pinheiro pelo TSE

Com parecer contrário do Ministério Público (MP), o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) iniciará até o dia 27 desse mês o julgamento do processo que pede o cancelamento da eleição de Coari. Ontem, o juiz Délcio Santos afirmou que pode levar o caso ao plenário da corte na próxima semana ou se mais tardar na semana subsequente.

Na edição do Diário Eletrônico do TRE-AM que circulou na segunda-feira, o magistrado, que atua como relator do processo, publicou a pauta do julgamento. Oficialmente, o prazo de 48 horas depois da publicação para o processo poder ser julgado só passou a contar ontem. A corte tem sessões programadas para os dias 18, 20, 25 e 27. O MP se manifestou pela rejeição do recurso com a consequente manutenção da sentença emitida pela justiça em Coari, que negou o pedido.

Délcio Santos informou que faltam alguns detalhes para concluir o seu voto. No dia 24 de março, o jurista concedeu uma medida cautelar (decisão urgente para evitar prejuízos) suspendendo a diplomação do segundo colocado na eleição municipal de 2012, em Coari, Raimundo Magalhães. O empresário ganhou o direito de assumir o comando do município com a cassação do prefeito Adail Pinheiro (PRP) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A diplomação e posse ocorreram no dia 16 de abril.

Adail, que está preso em um quartel da Policia Militar em Manaus desde o dia 8 de fevereiro de 2014, em um processo por exploração sexual de crianças e adolescentes, teve o registro de candidatura cassado por conta de recurso apresentado pelo MP com base na Lei da Ficha Limpa. Ele possui duas contas reprovadas pelo Tribunal de Contas da União da qual não cabe mais recurso por ato de improbidade. E uma condenação por abuso do poder político aplicada pelo TRE-AM.

No processo que está prestes a ser julgado pela corte amazonense, o PRP, partido de Adail, mais o PTB, PSD e o PHS defendem a anulação dos votos do terceiro colocado no pleito, o ex-prefeito Arnaldo Mitouso (PMN). Ele obteve 10.071 votos, o que representa 28,36% do total. Adail ficou com 43,01% dos votos válidos (15.271). Com a anulação dos dois registros, o total de votos cancelados seria de 71,37%, o que levaria, segundo tese defendida pelos partidos, com base no código eleitoral, à anulação da eleição.

Advogado diz que pediu anulação

Ao comentar o parecer do Ministério Público pelo arquivamento do processo que pede a anulação dos votos de Mitouso, o advogado Francisco Balieiro afirmou, ontem, que o órgão foi coerente com a própria “omissão”. Ele ressaltou que o MP deveria ter pedido o cancelamento do registro de candidatura do ex-prefeito assim que ele foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ) por homicídio, em 2012. “A omissão foi não pedir a execução do que o TRE determinou quando julgou o registro do Mitouso. Foi consignado que, se ele fosse condenado, ficaria inelegível”, disse.

Balieiro ressaltou que pediu, no processo, a anulação dos votos do Mitouso. E não a anulação da eleição. “A consequência disso é que a juíza teria que anular a eleição. Em momento nenhum de nossa peça pedimos a anulação da eleição. O voto do desembargador Mauro Bessa diz que não existe anulação de eleição. Acho que ele leu outra petição. Não a que eu preparei”, afirmou, se referindo ao voto do vice-presidente do TRE-AM, Mauro Bessa, no julgamento que permitiu a diplomação de Raimundo Magalhães. O magistrado, assim como o juiz federal Ricardo Sales, afirmou que esse tipo de processo não existe no mundo jurídico. “Ação de anulação e retotalização dos votos majoritários”.

TCE

Uma equipe do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), comandada pelo diretor de controle externo, Pedro Augusto, chegou, ontem, em Coari, para orientar a equipe da atual gestão, dentre outras coisas, a encaminhar para os órgãos competentes as eventuais denúncias de irregularidades no município. A CRÍTICA

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